| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.017/PMMA/2010 E 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº. 1.408/PMMA/2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.017/PMMA/2010 E 1.380/PMMA/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Altera a alínea “d” ao §1º do Art. 11 da Lei 1.017/PMMA/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ..................... §1º- ............................... a) .................................; b) .................................; c) .................................; d) Ficam criadas duas vagas de Gerência de veículos, máquinários e equipamentos, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cargo será de livre nomeação e exoneração sem ônus para o erário, podendo ser ocupado somente por servidores efetivos.” Art. 2º. Acrescenta a alínea “n” ao §1º do Art. 13 da Lei 1.017/PMMA/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ..................... §1º- ............................... a) .................................; b) .................................; c) .................................; d) .................................; e) .................................; f) ..................................; g) .................................; h) .................................; i) .................................; j) ..................................; k) ..................................; l) .................................; m) .................................; n) Coordenador de Transporte Escolar junto a Secretaria Municipal de Educação, cargo será de livre nomeação e exoneração sem ônus para o erário, podendo ser ocupado somente por servidores efetivos.” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Art. 3º. Altera o caput e revoga o §4º do artigo 8º da Lei 1.380/PMMA/2.014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Fica concedida Diária de campo com caráter indenizatório no valor de até R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) ao Técnico Agrícola, mecânico, pedreiro, eletricista, ao Coordenador de Transporte Escolar, aos Gerentes de veículos, máquinários e equipamentos e para o servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente que compor a equipe de campo, e aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação que exceder 06 (seis) horas diária trabalhada na área rural. §1º - .................................; §2º -..................................; §3º - ................................; § 4º - Revogado. § 5º -................................ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2.015, revogando-se as disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO., 10 de março de 2015. NEURI CARLOS PERSCH Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209