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norma nº 1408/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.017/PMMA/2010 E 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 1.408/PMMA/2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
1.017/PMMA/2010 E 1.380/PMMA/2015 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Altera a alínea “d” ao §1º do Art. 11 da Lei 1.017/PMMA/2010, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....................
§1º- ...............................
a) .................................;
b) .................................;
c) .................................;
d) Ficam criadas duas vagas de Gerência de veículos, máquinários e 
equipamentos, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
cargo será de livre nomeação e exoneração sem ônus para o erário, podendo 
ser ocupado somente por servidores efetivos.”
Art. 2º. Acrescenta a alínea “n” ao §1º do Art. 13 da Lei 1.017/PMMA/2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .....................
§1º- ...............................
a) .................................;
b) .................................;
c) .................................;
d) .................................;
e) .................................;
f) ..................................;
g) .................................;
h) .................................;
i) .................................;
j) ..................................;
k) ..................................;
l) .................................;
m) .................................;
n) Coordenador de Transporte Escolar junto a Secretaria Municipal de 
Educação, cargo será de livre nomeação e exoneração sem ônus para o 
erário, podendo ser ocupado somente por servidores efetivos.”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 3º. Altera o caput e revoga o §4º do artigo 8º da Lei 1.380/PMMA/2.014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica concedida Diária de campo com caráter indenizatório no valor 
de até R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) ao Técnico Agrícola, mecânico, pedreiro, 
eletricista, ao Coordenador de Transporte Escolar, aos Gerentes de veículos, 
máquinários e equipamentos e para o servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente que compor 
a equipe de campo, e aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação que 
exceder 06 (seis) horas diária trabalhada na área rural.
§1º - .................................; 
§2º -..................................;
 §3º - ................................;
§ 4º - Revogado.
§ 5º -................................
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2.015, revogando-se as disposições 
em contrário.
Ministro Andreazza-RO., 10 de março de 2015.
NEURI CARLOS PERSCH
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209

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