| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº.1.910/PMMA/2019 “ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1o . Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 15 da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o . Fica concedida ao motorista de veículos pesados e ao Operador de Máquinas Agrícolas gratificação por desempenho, no valor de até R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais). Parágrafo Único. Não fará jus à gratificação prevista neste artigo os motoristas de veículos pesados lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3o . Fica concedida ao Operador de Máquinas Pesadas gratificação por desempenho, no valor de até R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais). (. . .) Art. 15. Fica concedida ao Técnico Eletricista gratificação por desempenho, no valor de até R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais).” Art. 2o . Fica revogado o artigo 8º da Lei nº 1.380/PMMA/2014. Art. 3o . Fica revogado o Decreto nº 3.803/PMMA/2017. Art. 4 o . Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 5o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2.019. Ministro Andreazza/RO, 22 de março de 2019. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 29/03/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003.