| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 572 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 1.917/PMMA/2019 “ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1o . Fica alterado caput do artigo 6º da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), devida ao servidor motorista de veículos pesado integrante do Quadro de Servidores do Município, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de alunos. Parágrafo Único - Esta gratificação não será acumulada com a gratificação de motorista de veículos pesados.” Art. 2 o . Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2019. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 08/04/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003