| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 1 LEI Nº. 2.009/PMMA/2019 “ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1o . Fica alterado caput do artigo 17 da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 - Fica criada a gratificação de até R$ 600,00 (seiscentos reais), devida ao servidor motorista de veículo leve integrante do Quadro de Servidores do Município, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aos Servidores lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de alunos ou professores, ” Parágrafo Único - Esta gratificação não será acumulada com gratificação por desempenho, cargo em comissão ou função gratificada. Art. 2 o . Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de novembro de 2019. Ministro Andreazza/RO, 04 de novembro de 2019. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 06/11/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003.