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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2009/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
1
LEI Nº. 2.009/PMMA/2019
“ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
. Fica alterado caput do artigo 17 da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - Fica criada a gratificação de até R$ 600,00 (seiscentos reais), devida ao 
servidor motorista de veículo leve integrante do Quadro de Servidores do 
Município, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente e aos Servidores lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de alunos ou 
professores, ”
Parágrafo Único - Esta gratificação não será acumulada com gratificação por 
desempenho, cargo em comissão ou função gratificada. 
Art. 2
o
. Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de 
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas 
caso necessário.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de novembro de 2019. 
Ministro Andreazza/RO, 04 de novembro de 2019.
WILSON LAURENTI
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 06/11/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003.

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