| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | ESTABELECE A TABELA DE VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº. 1.378/PMMA/2014. “ESTABELECE A TABELA DE VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer os valores referentes ao salário base, conforme a tabela salarial para pagamento dos servidores públicos do município de Ministro Andreazza, constante no anexo I. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 488/PMMA/2.005. Ministro Andreazza, 17 de dezembro de 2.014. NEURI CARLOS PERSCH Prefeito Municipal THIAGO CARON FACHETTI Assessor Jurídico - OAB/RO 4252 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ANEXO I GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "a", SUPERIOR - Carga horária 40h, que é composto dos seguintes profissionais: Auditor Clínico; Fonoaudiólogo; Médico Anestesista; Médico Cardiologista; Medico Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral (Generalista); Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Medico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Reumatólogo; Medico Sanitarista; Médico Urologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Ginecologista, os quais ocupam as referencias de “113” a “128”. CLAS. REF. A REF. B RE F. C REF. D IV 125 7.609,45 126 7.761,64 127 7.916,87 128 8.075,21 III 121 7.029,96 122 7.170,56 123 7.313,97 124 7.460,25 II 117 6.494,59 118 6.624,48 119 6.756,97 120 6.892,11 I 113 6.000,00 114 6.120,00 115 6.242,40 116 6.367,25 GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "b", SUPERIOR - Carga horária 25h, que é composto dos seguintes profissionais: Auditor Clínico; Fonoaudiólogo; Médico Anestesista; Médico Cardiologista; Medico Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral (Generalista); Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Medico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Reumatólogo; Medico Sanitarista; Médico Urologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Ginecologista, os quais ocupam as referencias de “97” a “112”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 109 4.755,91 110 4.851,02 111 4.948,05 112 5.047,01 III 105 4.393,72 106 4.481,60 107 4.571,23 108 4.662,65 II 101 4.059,12 102 4.140,30 103 4.223,11 104 4.307,57 I 97 3.750,00 98 3.825,00 99 3.901,50 100 3.979,53 GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "c", SUPERIOR, Carga horária 40h, que é composto dos seguintes profissionais: Advogado; Médico Veterinário; Contador; os quais ocupam as referencias de “81” a “96”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 93 3.804,73 94 3.880,82 95 3.958,44 96 4.037,61 III 89 3.514,98 90 3.585,28 91 3.656,98 92 3.730,12 II 85 3.247,30 86 3.312,24 87 3.378,49 88 3.446,06 I 81 3.000,00 82 3.060,00 83 3.121,20 84 3.183,62 GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "d", SUPERIOR, Carga horária 40h, que é composto dos seguintes profissionais: Administrador de Empresas; Engenheiro Civil; Administrador Hospitalar; Analista de Sistemas; Biomédico; Bioquímico; Enfermeiro; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fisioterapeuta Sanitarista; Nutricionista; Nutricionista Sanitarista; Farmaceutico; Odontólogo; Pedagogo; Psicologo; Psicólogo Sanitarista; Arquiteto; Assistente Social; Assistente Social Sanitarista; Auditor Administrativo; Biblioteconomista, os quais ocupam as referencias de “65” a “80”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 77 2.536,48 78 2.587,21 79 2.638,96 80 2.691,74 III 73 2.343,32 74 2.390,19 75 2.437,99 76 2.486,75 II 69 2.164,86 70 2.208,16 71 2.252,32 72 2.297,37 I 65 2.000,00 66 2.040,00 67 2.080,80 68 2.122,42 GRUPO OCUPACIONAL - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL 'IV', Carga horária 40h, que é composto de: Desenhista, Operador de Sistema; Eletricista industrial; Eletricista Predial; Eletricista para Autos; Programador; Técnico em Agropecuária; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em Saneamento e Técnico em Topografia, os quais ocupam as referencias de “49” a “64’. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 61 1.268,24 62 1.293,61 63 1.319,48 64 1.345,87 III 57 1.171,66 58 1.195,09 59 1.218,99 60 1.243,37 II 53 1.082,43 54 1.104,08 55 1.126,16 56 1.148,69 I 49 1.000,00 50 1.020,00 51 1.040,40 52 1.061,21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL 'III' - Pessoal de formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Carga horária 40h, que é composto de: Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de Vigilância Sanitária; Fiscal Tributário; Agente Administrativo; Agente de Biblioteca; Programador de VT; Mecânico geral e Telefonista, os quais ocupam as referencias de “33” a “48”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 45 1.255,56 46 1.280,67 47 1.306,28 48 1.332,41 III 41 1.159,94 42 1.183,14 43 1.206,80 44 1.230,94 II 37 1.071,61 38 1.093,04 39 1.114,90 40 1.137,20 I 33 990,00 34 1.009,80 35 1.030,00 36 1.050,60 GRUPO OCUPACIONAL. BASE OPERACIONAL ADMINISTRATIVA - NÍVEL 'II', Carga horária 40h, que é composto de: Agente de Manutenção e Reparos; Almoxarife; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Radiologia; Auxiliar de Serviço de Saúde; Auxiliar de Topógrafo; Carpinteiro; Cinegrafista; Encanador Hidro Sanitário; Lanterneiro; Oficial Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista de Veículos Leves; Motorista de Veículos Pesados; Operador de Máquinas; Pedreiro; Artíf. de Construção Civil; Pintor; Pintor de Autos; Soldador e Torneiro Mecânico, os quais ocupam as referencias de “17” a “32 CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 29 1.230,19 30 1.254,80 31 1.279,89 32 1.305,49 III 25 1.136,51 26 1.159,24 27 1.182,42 28 1.206,07 II 21 1.049,96 22 1.070,96 23 1.092,38 24 1.114,23 I 17 970,00 18 989,40 19 1.009,19 20 1.029,37 GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAIS E SERVIÇOS DIVERSOS - NÍVEL “I”, Carga horária 40h, que é composto de: Agente de Portaria; Auxiliar de Mecânico; Auxiliar Operacional de Serviços Gerais; Borracheiro; Braçal; Costureira; Coveiro; Cozinheira; Fotógrafo; Gari; lavadeira; Merendeira; Servente; Vigilante e Zeladora, os quais ocupam as Referências de “01” a “16 CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 13 1.204,83 14 1.228,93 15 1.253,50 16 1.278,57 III 9 1.113,08 10 1.135,34 11 1.158,04 12 1.181,21 II 5 1.028,31 6 1.048,88 7 1.069,85 8 1.091,25 I 1 950,00 2 969,00 3 988,38 4 1.008,15