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norma nº 1378/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaESTABELECE A TABELA DE VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 1.378/PMMA/2014.
“ESTABELECE A TABELA DE VALORES 
REFERENTES AO SALÁRIO BASE, PARA 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO 
DE MINISTRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer os valores 
referentes ao salário base, conforme a tabela salarial para pagamento dos servidores públicos 
do município de Ministro Andreazza, constante no anexo I.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a 
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário, em 
especial a Lei nº. 488/PMMA/2.005.
 
Ministro Andreazza, 17 de dezembro de 2.014. 
 
NEURI CARLOS PERSCH
Prefeito Municipal
THIAGO CARON FACHETTI
Assessor Jurídico - OAB/RO 4252
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "a", 
SUPERIOR - Carga horária 40h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Auditor Clínico; Fonoaudiólogo; 
Médico Anestesista; Médico Cardiologista; Medico 
Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral (Generalista); 
Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico 
Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico 
Neurologista; Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; 
Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Medico 
Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico 
Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico 
Radiologista; Médico Reumatólogo; Medico Sanitarista; 
Médico Urologista; Médico Cirurgião Geral; Médico 
Ginecologista, os quais ocupam as referencias de “113” 
a “128”.
CLAS. REF. A REF. B RE
F.
C REF. D
IV 125 7.609,45 126 7.761,64 127 7.916,87 128 8.075,21 
III 121 7.029,96 122 7.170,56 123 7.313,97 124 7.460,25 
II 117 6.494,59 118 6.624,48 119 6.756,97 120 6.892,11 
I 113 6.000,00 114 6.120,00 115 6.242,40 116 6.367,25 
GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "b", 
SUPERIOR - Carga horária 25h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Auditor Clínico; Fonoaudiólogo; 
Médico Anestesista; Médico Cardiologista; Medico 
Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral (Generalista); 
Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico 
Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico 
Neurologista; Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; 
Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Medico 
Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico 
Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico 
Radiologista; Médico Reumatólogo; Medico Sanitarista; 
Médico Urologista; Médico Cirurgião Geral; Médico 
Ginecologista, os quais ocupam as referencias de “97” a 
“112”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 109 4.755,91 110 4.851,02 111 4.948,05 112 5.047,01 
III 105 4.393,72 106 4.481,60 107 4.571,23 108 4.662,65 
II 101 4.059,12 102 4.140,30 103 4.223,11 104 4.307,57 
I 97 3.750,00 98 3.825,00 99 3.901,50 100 3.979,53 
GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "c", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Advogado; Médico Veterinário; 
Contador; os quais ocupam as referencias de “81” a “96”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 93 3.804,73 94 3.880,82 95 3.958,44 96 4.037,61 
III 89 3.514,98 90 3.585,28 91 3.656,98 92 3.730,12 
II 85 3.247,30 86 3.312,24 87 3.378,49 88 3.446,06 
I 81 3.000,00 82 3.060,00 83 3.121,20 84 3.183,62 
GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL V "d", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Administrador de Empresas; 
Engenheiro Civil; Administrador Hospitalar; Analista de 
Sistemas; Biomédico; Bioquímico; Enfermeiro; Enfermeiro 
Sanitarista; Fisioterapeuta; Fisioterapeuta Sanitarista; 
Nutricionista; Nutricionista Sanitarista; Farmaceutico; 
Odontólogo; Pedagogo; Psicologo; Psicólogo Sanitarista; 
Arquiteto; Assistente Social; Assistente Social Sanitarista; 
Auditor Administrativo; Biblioteconomista, os quais 
ocupam as referencias de “65” a “80”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 77 2.536,48 78 2.587,21 79 2.638,96 80 2.691,74 
III 73 2.343,32 74 2.390,19 75 2.437,99 76 2.486,75 
II 69 2.164,86 70 2.208,16 71 2.252,32 72 2.297,37 
I 65 2.000,00 66 2.040,00 67 2.080,80 68 2.122,42 
GRUPO OCUPACIONAL - GRUPO OCUPACIONAL 
TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL 'IV', Carga 
horária 40h, que é composto de: Desenhista, Operador 
de Sistema; Eletricista industrial; Eletricista Predial; 
Eletricista para Autos; Programador; Técnico em 
Agropecuária; Técnico Agrícola; Técnico em 
Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em 
Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em 
Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em 
Saneamento e Técnico em Topografia, os quais ocupam 
as referencias de “49” a “64’.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 61 1.268,24 62 1.293,61 63 1.319,48 64 1.345,87 
III 57 1.171,66 58 1.195,09 59 1.218,99 60 1.243,37 
II 53 1.082,43 54 1.104,08 55 1.126,16 56 1.148,69 
I 49 1.000,00 50 1.020,00 51 1.040,40 52 1.061,21 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL 'III' - Pessoal de 
formação de Nível Médio (2º Grau Completo) 
pertencente ao GRUPO OCUPACIONAL APOIO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Carga horária 40h, que é 
composto de: Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de 
Vigilância Sanitária; Fiscal Tributário; Agente 
Administrativo; Agente de Biblioteca; Programador de VT; 
Mecânico geral e Telefonista, os quais ocupam as 
referencias de “33” a “48”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 45 1.255,56 46 1.280,67 47 1.306,28 48 1.332,41 
III 41 1.159,94 42 1.183,14 43 1.206,80 44 1.230,94 
II 37 1.071,61 38 1.093,04 39 1.114,90 40 1.137,20 
I 33 990,00 34 1.009,80 35 1.030,00 36 1.050,60 
GRUPO OCUPACIONAL. BASE OPERACIONAL 
ADMINISTRATIVA - NÍVEL 'II', Carga horária 40h, que 
é composto de: Agente de Manutenção e Reparos; 
Almoxarife; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de 
Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de 
Radiologia; Auxiliar de Serviço de Saúde; Auxiliar de 
Topógrafo; Carpinteiro; Cinegrafista; Encanador Hidro 
Sanitário; Lanterneiro; Oficial Marceneiro; Mestre de 
Obras; Motorista de Veículos Leves; Motorista de 
Veículos Pesados; Operador de Máquinas; Pedreiro; 
Artíf. de Construção Civil; Pintor; Pintor de Autos; 
Soldador e Torneiro Mecânico, os quais ocupam as 
referencias de “17” a “32
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 29 1.230,19 30 1.254,80 31 1.279,89 32 1.305,49 
III 25 1.136,51 26 1.159,24 27 1.182,42 28 1.206,07 
II 21 1.049,96 22 1.070,96 23 1.092,38 24 1.114,23 
I 17 970,00 18 989,40 19 1.009,19 20 1.029,37 
GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAIS E 
SERVIÇOS DIVERSOS - NÍVEL “I”, Carga horária 40h, 
que é composto de: Agente de Portaria; Auxiliar de 
Mecânico; Auxiliar Operacional de Serviços Gerais; 
Borracheiro; Braçal; Costureira; Coveiro; Cozinheira; 
Fotógrafo; Gari; lavadeira; Merendeira; Servente; 
Vigilante e Zeladora, os quais ocupam as Referências de 
“01” a “16
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 13 1.204,83 14 1.228,93 15 1.253,50 16 1.278,57 
III 9 1.113,08 10 1.135,34 11 1.158,04 12 1.181,21 
II 5 1.028,31 6 1.048,88 7 1.069,85 8 1.091,25 
I 1 950,00 2 969,00 3 988,38 4 1.008,15

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