| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, CONSTANTES NA TABELA SALARIAL PARA PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº. 488/PMMA/2.005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.005. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, CONSTANTES NA TABELA SALARIAL PARA PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração dos valores referentes ao salário base, constantes na tabela salarial para pagamento dos funcionários públicos do município de Ministro Andreazza e dá outras providências”. Art. 2º. Os valores a que se refere o artigo 1º estão contidos no Anexo I, do presente documento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º (Primeiro) de outubro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2.005. GERVANO VICENT CELSO RIVELINO FLORES Prefeito Municipal Assessor Jurídico-OAB/RO 2.028 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 07/10/2.005, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003. ANEXO I CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 61 1.849,01 62 1.941,46 63 2.038,54 64 2.140,46 III 57 1.521,19 58 1.597,25 59 1.677,11 60 1.760,97 II 53 1.251,49 54 1.314,06 55 1.379,76 56 1.448,75 I 49 1.029,60 50 1.081,08 51 1.135,13 52 1.191,89 GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL, SUPERIOR e GRUPO OCUP MAGISTÉRIO (SUPERIOR) compõem-se dos seguintes profissionais: Administrador de Empresas; Engenheiro Civil; Administrador Hospitalar; Advogado; Analista de Sistemas; Arquiteto; Assistente Social; Assistente Social Sanitarista; Auditor Administrativo; Auditor Clínico; Biblioteconomista; Biomédico; Bioquímico; Contador; Economista; Enfermeiro; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fisioterapeuta Sanitarista; Fonoaudiólogo; Médico Anestesista; Médico Cardiologista; Medico Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral (Generalista); Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Medico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Reumatólogo; Medico Sanitarista; Médico Urologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Ginecologista; Médico Veterinário; Nutricionista; Nutricionista Sanitarista; Farmaceutico; Odontólogo; Pedagogo; Psicologo; Psicólogo Sanitarista; Psicólogo Especialista em Administração Educacional; Supervisor Escolar e Professor II (Nível Superior), ocupam o Nível “III” com as referencias de “49” a “64”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 45 897,93 46 942,82 47 989,97 48 1.039,46 III 41 738,73 42 775,66 43 814,45 44 855,17 II 37 607,75 38 638,14 39 670,05 40 703,55 I 33 500,00 34 525,00 35 551,25 36 578,81 GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO a saber: Professor 1 (Nível Médio) e do GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE compõem-se de: Desenhista, Operador de Sistema; Programador; Técnico em Agropecuária; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em Saneamento e Técnico em Topografia, ocupam o Nível “II” com as Referencias de “37” a “48’; e o Pessoal de formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de Vigilância Sanitária; Fiscal Tributário; compõe-se de: Agente Administrativo; Agente de Biblioteca; Programador de VT; Mecanico geral e Telefonista, ocupam o Nível “II” na Referencia “33” a “48”. CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 29 560,31 30 588,32 31 617,74 32 648,63 III 25 460,97 26 484,01 27 508,22 28 533,63 II 21 379,24 22 398,20 23 418,11 24 439,02 I 17 312,00 18 327,60 19 343,98 20 361,18 GRUPO OCUPACIONAL. BASE OPERACIONAL ADMINISTRATIVA que é composto de: Agente de Manutenção e Reparos; Agente Comunitário de Saúde; Almoxarife; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Radiologia; Auxiliar de Serviço de Saúde; Auxiliar de Topógrafo; Carpinteiro; Cinegrafista; Eletricista industrial; Eletricista Predial; Eletricista para Autos; Encanador Hidro Sanitário; Lanterneiro; Oficial Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista de Veículos Leves; Motorista de Veículos Pesados; Operador de Máquinas; Pedreiro; Pintor; Pintor de Autos; Soldador e Torneiro Mecânico, os quais ocupem as referencias de “17” a “32 CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D IV 13 538,76 14 565,69 15 593,98 16 623,68 III 9 443,24 10 465,40 11 488,67 12 513,10 II 5 364,65 6 382,88 7 402,03 8 422,13 I 1 300,00 2 315,00 3 330,75 4 347,29 GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAIS E SERVIÇOS DIVERSOS que é composto de: Agente de Portaria; Auxiliar de Mecânico; Auxiliar Operacional de Serviços Gerais; Borracheiro; Braçal; Costureira; Coveiro; Cozinheira; Fotógrafo; Gari; lavadeira; Merendeira; Servente; Vigilante e Zeladora, os quais ocupam o Nível “I” das Referências “01” a “16