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norma nº 488/2005

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE, CONSTANTES NA TABELA SALARIAL PARA PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 488/PMMA/2.005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.005.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
VALORES REFERENTES AO SALÁRIO 
BASE, CONSTANTES NA TABELA 
SALARIAL PARA PAGAMENTO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração dos 
valores referentes ao salário base, constantes na tabela salarial para pagamento dos 
funcionários públicos do município de Ministro Andreazza e dá outras providências”.
Art. 2º. Os valores a que se refere o artigo 1º estão contidos no Anexo I, do presente 
documento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros 
retroagem ao dia 1º (Primeiro) de outubro do corrente ano, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2.005.
GERVANO VICENT CELSO RIVELINO FLORES
 Prefeito Municipal Assessor Jurídico-OAB/RO 2.028
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 07/10/2.005, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003.
ANEXO I
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 61 1.849,01 62 1.941,46 63 2.038,54 64 2.140,46 
III 57 1.521,19 58 1.597,25 59 1.677,11 60 1.760,97 
II 53 1.251,49 54 1.314,06 55 1.379,76 56 1.448,75 
I 49 1.029,60 50 1.081,08 51 1.135,13 52 1.191,89 
GRUPO OCUP ATIVIDADES DE NÍVEL, SUPERIOR e GRUPO
OCUP MAGISTÉRIO (SUPERIOR) compõem-se dos seguintes
profissionais: Administrador de Empresas; Engenheiro Civil;
Administrador Hospitalar; Advogado; Analista de Sistemas; Arquiteto;
Assistente Social; Assistente Social Sanitarista; Auditor Administrativo;
Auditor Clínico; Biblioteconomista; Biomédico; Bioquímico; Contador;
Economista; Enfermeiro; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta;
Fisioterapeuta Sanitarista; Fonoaudiólogo; Médico Anestesista; Médico
Cardiologista; Medico Cirurgião Plástico; Médico Clínico Geral
(Generalista); Médico Dermatologista; Médico Geriatra; Médico
Homeopata; Médico Legista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista;
Medico Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico Oncologista; Médico
Ortopedista; Medico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico
Pneumatoliogista; Medico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico
Reumatólogo; Medico Sanitarista; Médico Urologista; Médico Cirurgião
Geral; Médico Ginecologista; Médico Veterinário; Nutricionista;
Nutricionista Sanitarista; Farmaceutico; Odontólogo; Pedagogo;
Psicologo; Psicólogo Sanitarista; Psicólogo Especialista em
Administração Educacional; Supervisor Escolar e Professor II (Nível
Superior), ocupam o Nível “III” com as referencias de “49” a “64”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 45 897,93 46 942,82 47 989,97 48 1.039,46 
III 41 738,73 42 775,66 43 814,45 44 855,17 
II 37 607,75 38 638,14 39 670,05 40 703,55 
I 33 500,00 34 525,00 35 551,25 36 578,81 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO a saber: Professor 1 (Nível
Médio) e do GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE compõem-se de: Desenhista, Operador de
Sistema; Programador; Técnico em Agropecuária; Técnico Agrícola;
Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em
Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório;
Técnico em Radiologia; Técnico em Saneamento e Técnico em
Topografia, ocupam o Nível “II” com as Referencias de “37” a “48’; e o
Pessoal de formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de Vigilância Sanitária; Fiscal
Tributário; compõe-se de: Agente Administrativo; Agente de Biblioteca;
Programador de VT; Mecanico geral e Telefonista, ocupam o Nível “II”
na Referencia “33” a “48”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 29 560,31 30 588,32 31 617,74 32 648,63 
III 25 460,97 26 484,01 27 508,22 28 533,63 
II 21 379,24 22 398,20 23 418,11 24 439,02 
I 17 312,00 18 327,60 19 343,98 20 361,18 
GRUPO OCUPACIONAL. BASE OPERACIONAL
ADMINISTRATIVA que é composto de: Agente de Manutenção e
Reparos; Agente Comunitário de Saúde; Almoxarife; Auxiliar
Administrativo; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar
de Radiologia; Auxiliar de Serviço de Saúde; Auxiliar de Topógrafo;
Carpinteiro; Cinegrafista; Eletricista industrial; Eletricista Predial;
Eletricista para Autos; Encanador Hidro Sanitário; Lanterneiro; Oficial
Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista de Veículos Leves; Motorista de
Veículos Pesados; Operador de Máquinas; Pedreiro; Pintor; Pintor de
Autos; Soldador e Torneiro Mecânico, os quais ocupem as referencias de
“17” a “32
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 13 538,76 14 565,69 15 593,98 16 623,68 
III 9 443,24 10 465,40 11 488,67 12 513,10 
II 5 364,65 6 382,88 7 402,03 8 422,13 
I 1 300,00 2 315,00 3 330,75 4 347,29 
GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAIS E SERVIÇOS
DIVERSOS que é composto de: Agente de Portaria; Auxiliar de Mecânico;
Auxiliar Operacional de Serviços Gerais; Borracheiro; Braçal; Costureira;
Coveiro; Cozinheira; Fotógrafo; Gari; lavadeira; Merendeira; Servente;
Vigilante e Zeladora, os quais ocupam o Nível “I” das Referências “01” a “16

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