| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNIICPAL DE SÁUDE E DÁOUTRASA PROVIDÊNCIAS. |
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Lad ron o Lsted “ a Sles E trtiso aca ado de Rondônia, no uso de suas atribuíções 1 38 is «desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúãc, O PIEFEITO NUNIS o Faz saber que a Câmara "unicipsl aprovou e Fica criado O FUNDO MUNICIPAL DZ SAÚDE - cionará como instrumento de suporte Yin S, que enceiro » ema Único de Saúde - SUS. 30 - O Fundo Municipal de Saúde fica vinculado à ia lunicipal'de Saúde e Ação Socisl, pelo Secret tário Municipal, com a envência do nicipal de Saúde — CNS. : T y : . Ed C Sistema Huni. as de Saude Sonpõe widades que prestem serviços de Sou vel público, Rod da ingtitui lem. ] at E FO TICO - AS unidedes de Saude E) ; : 57) 4 7 SA »! Tonam fo) verão integrar a rede Funicipal de vende c obetece? Fo) roliss Da À ão e in tes; princípio de hiererquiz suúde desenvolvidas pelo Vunicís tas So Funão Kunicipal de 5 o P- às re tituídas. por: Fecursos proveniente s dos órgãos e no Feleral ( especificamente o SUS - Andresza Te ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação n.º 372 . 13/02/92 espace ge aa, II - Auxílios, subvenções, contribuíções, vire 3 particivações em Convênios com o Governo E e ou Federal. E ade q k . III - Rendimentos, acréscimos e Juros proven - cações de pi: recursos no sistema financeiro. IV — xas, alvará e multas proveni da Ê 98 : . Eis ilência sanitária. V- verbas do Estado, no orçamento do liunicípi ais que lhe sejam destinadas e o sobre a aplicação dos recurscs úde e com a anuência do Conselho uni e o avel do Gabinete do Prefcito Kunicipel. ÚrICO - A movimentação dos recursos referidos : : , te artigo strá efetuada atraves de cor T Banco oficial, conforme regulamento es L Conselho Estadual e Federal de Saude H iam a o gue oby . e int EE E , p II - nento de vencimentos, salarios e U N de pessoal envolvidos no Plane jemento, e PA cução dos! serviços de Saude. LET - pel» prestação de serviços var. v nos ou projetos especifico: e 17 - de materiais permanentes ce à2 cor su ra a morutenção do sisteno, Muni PTS Td Sd dad iria da EST cagada is PERES E DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação n.º 372. 13/02/92 * = +8 construção, reforma, ampliação, aqui e vação da rede físico so + do Fundo Mniciral de Soúdo - ivo Ro kunicípio de Ninisiro vecretari “unicipal de Saúde com a amu do Trefoito unicipsl'e a supervisão pal de Saúde - cus: E EE RE PER o - o) Es to | O Fundo Munidipal de Saúde e as institui çi financiamento do SUS ( Sistema Único dc contas vimestrelmente ao Conselho liunici «a 5) [5 - às prestações de contas de utilização cos Q (o! w a Io) H fo) + & ps o es “unicipal de Saúde e outras in e epresentadas anvalmento co UT do Estado). igc 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 130 ( Sento e Oitenta) dias a contar da deta de sus E cão. Tia | PAR pp E [ur] eu o (O) o s ct à , 8º. 2sta Lei se em vigor na date. gadas todas asloutras disposições em c Ninistro Andreazza, 01 de E