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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 50/1994

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNIICPAL DE SÁUDE E DÁOUTRASA PROVIDÊNCIAS.
native_id578

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texto integral #

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ado de Rondônia, no uso de suas atribuíções 1
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«desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúãc,
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Faz saber que a Câmara "unicipsl aprovou e
Fica criado O FUNDO MUNICIPAL DZ SAÚDE -
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ema Único de Saúde - SUS.
30 - O Fundo Municipal de Saúde fica vinculado à
ia lunicipal'de Saúde e Ação Socisl,
pelo Secret tário Municipal, com a envência do
nicipal de Saúde — CNS.
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C Sistema Huni. as de Saude Sonpõe
widades que prestem serviços de Sou
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verão integrar a rede Funicipal de vende c obetece? Fo)
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suúde desenvolvidas pelo Vunicís
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tituídas. por:
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no Feleral ( especificamente o SUS -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação n.º 372 . 13/02/92
espace ge aa,
II - Auxílios, subvenções, contribuíções, vire 3
particivações em Convênios com o Governo E e
ou Federal.
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III - Rendimentos, acréscimos e Juros proven
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cações de pi: recursos no sistema financeiro.
IV — xas, alvará e multas proveni da Ê
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ilência sanitária.
V- verbas do Estado,
no orçamento do liunicípi
ais que lhe sejam destinadas
e
o sobre a aplicação dos recurscs
úde e com a anuência do Conselho uni
e o avel do Gabinete do Prefcito Kunicipel.
ÚrICO - A movimentação dos recursos referidos
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te artigo strá efetuada atraves de cor
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Banco oficial, conforme regulamento es
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Conselho Estadual e Federal de Saude
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II - nento de vencimentos, salarios e U
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de pessoal envolvidos no Plane jemento, e
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cução dos! serviços de Saude.
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17 - de materiais permanentes ce à2 cor su
ra a morutenção do sisteno, Muni
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E DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação n.º 372. 13/02/92
* = +8 construção, reforma, ampliação, aqui
e
vação da rede físico so
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do Fundo Mniciral de Soúdo -
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vecretari “unicipal de Saúde com a amu
do Trefoito unicipsl'e a supervisão
pal de Saúde - cus:
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O Fundo Munidipal de Saúde e as institui çi
financiamento do SUS ( Sistema Único dc
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e epresentadas anvalmento co UT
do Estado).
igc 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 130
( Sento e Oitenta) dias a contar da deta de sus
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8º. 2sta Lei se em vigor na date.
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Ninistro Andreazza, 01 de
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