| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta Repartição Pública e dá outras providências . |
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QUO] j ESTADO DE RONDÔNIA É ” CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ua Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 É 4% “ '. £ DECRETO N. 004/CMMA/2025. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JUCILEIA LAVES DA SILVA OLIVEIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, Considerando o feriado nacional do dia 18 de abril deste ano, consagrado às comemorações da Paixão de Cristo. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nesta repartição pública municipal em Ministro Andreazza, dia 17 (dezessete) de abril, quinta-feira. Art. 2º. Ficam ressalvados os trabalhos considerados relevantes, cuja interrupção possa causar transtornos a esta Casa de Leis e aos Munícipes. Art. 3º - As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, de 07:00 às 13:00h, no dia 22 de abril de 2025 (terça feira). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 16 de abril de 2025. A SILVA OLIVEIRA IDENTE MESA DIRETORA JUCIL P ! Scamedwith |