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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2305/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEINº. 2.305/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 37.960,00(Trinta e sete mil e novecentos e sessenta reais), a fim de cobrir despesas com
aquisição de alimentos para os alunos da Escolas Municipais, para dar continuidade na
prestação de serviços com Merenda Escolar com recursos oriundos do Programa Nacional de
Alimentação (PNAE), de acordo com o balanço Patrimonial, cópia em anexo, atendendo assim
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte | Valor
Unid. Atividade | Programa Despesas
02/006 12 306 0019 2 070 3.3.90.30.00.00 | 3.008.0033 R$
PMMA/ | Educação | Alimentação | Alimentação | Atividade | Alimentação | Material de |Transferência| 37.960,00
SEMEC e Nutrição saudável saudável — consumo Referente ao
merenda diversos programa
escolar nacional de
alimentação
escolar -
PNAE
Total 37.960,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
istro Andreazza/RO, 05 de maio de 2022.
q
LA
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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