| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEINº. 2.305/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 37.960,00(Trinta e sete mil e novecentos e sessenta reais), a fim de cobrir despesas com aquisição de alimentos para os alunos da Escolas Municipais, para dar continuidade na prestação de serviços com Merenda Escolar com recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação (PNAE), de acordo com o balanço Patrimonial, cópia em anexo, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte | Valor Unid. Atividade | Programa Despesas 02/006 12 306 0019 2 070 3.3.90.30.00.00 | 3.008.0033 R$ PMMA/ | Educação | Alimentação | Alimentação | Atividade | Alimentação | Material de |Transferência| 37.960,00 SEMEC e Nutrição saudável saudável — consumo Referente ao merenda diversos programa escolar nacional de alimentação escolar - PNAE Total 37.960,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. istro Andreazza/RO, 05 de maio de 2022. q LA KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS