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norma nº 2306/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.306/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 71.600,00(Sctenta e um mil e seiscentos reais), a fim de cobrir despesas com aquisição de
peças e manutenção da frota própria de ônibus escolares, para dar continuidades na prestação
de serviços com transporte escolar com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), de acordo com o balanço Patrimonial, cópia em anexo,
atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Abvidade | | oErmia espesas
a — 4
02/006 12 361 0042 2 069 3.3.90.30.00.00 | 3.008.0034 R$
dE Basa io
PMMAY/ | Educação Ensino Atendimento | Atividade | Manutenção | Material de |Transferência|31.600,00
nc Fundamental] ao transporte do programa consumo arania
SEMBC escolar transporte diversos Referente no
escolar — programa
PNATE nacional de
: apoio ao
transporte
escolar -
PNATE
02/006 E 12 361 si 0042 2 069: 3.3.90.39.00.00 | 3.008.0034 R$
PMMA! | Educação Ensino Atendimento | Atividade | Manutenção [Outros serviços de Transferência | 40.000,00
rs Fundamental t rt terceiros — pessoa
SEMEC ao pi » pisa jurídica Referente ao
escolar — pro grana
PNATE nacional de E
apoio ao
transporte
escolar -
PNATE
Total 71.600,00
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
inistro Andreazza/RO, 05 de maio de 2022.
JOSE ALVES|PEREIRA
Prefeito Mupici
KELLY DA SILVA TINSSTRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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