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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.676/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$100.000,00 (Cem mil reais),
para aquisição de material de consumo, diesel, e peças, manutenção de veículos, serviços de arbitragem e 
diárias, a fim de atender a Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, conforme dotação 
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/011 27 812 0047 2 109 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUMELC
Desporto e lazer Desporto 
comunitário
Implementação 
desenvolvimento 
e revitalização 
poliesportiva
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento
Poliesportivo da 
SUMELC 
Material de 
consumo
40.000,00 Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
Exercícios 
Anteriores
02/011 27 812 0047 2 109 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUMELC
Desporto e lazer Desporto 
comunitário
Implementação 
desenvolvimento 
e revitalização 
poliesportiva
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento
Poliesportivo da 
SUMELC 
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
45.000,00 Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
Exercícios 
Anteriores
02/011 27 812 0047 2 109 3.3.90.31.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUMELC
Desporto e lazer Desporto 
comunitário
Implementação 
desenvolvimento 
e revitalização 
poliesportiva
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento
Poliesportivo da 
SUMELC 
Prem. Culturais, 
artísticas, 
cientificas, desp. 
E outras
12.000,00 Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
Exercícios 
Anteriores
02/011 27 812 0047 2 109 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUMELC
Desporto e lazer Desporto 
comunitário
Implementação 
desenvolvimento 
e revitalização 
poliesportiva
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento
Poliesportivo da 
SUMELC 
diárias
3.000,00
Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
Exercícios 
Anteriores
Total 100.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 17 de junho de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO1560

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