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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2682 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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matéria 557 →

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'' Et \". 2.ó!i2lPNIMA/2025.
"DISPOE SOBRI ABIIRTURA DE CREDITO
A)ICIONAL SUPLEIUEI\TAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇA}ÍENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVI l)E\CI.r\S' .
O PREFEITO MLNICIPAL DE MINISTRO AM)REAZZA.RO, NO USO DE SUAS
ÂTRIBUTÇÕTS I-EGAIS, FAZ SABER QUE A CÃMARA MI]MCIPAL DE MINISTRO
ÂNDRXAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGT-IINTE LEI:
ArÍ. 1". Fica o Poder Executir o N{unicipal Abenura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit I:inanceiro ao Orçamento Vigente, no valor R§ 8,000,00 (Oito mil reais), para cobrir despesas
com aquisição de combustível, gêneros alimenticios, material de expediente, a fim de atender âs
necessidades do I'undo Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no
q:ad:o abaixo:
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Programa
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As,;istê rcia
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publ icação.
Art. 2". Revogadas a-s disposições em contÍário. esta Lei entÍa em vigor na data de sua
l,nistrtr Andreazza,/RO, 25 dejunho de 2025
JOSE ALV ER I.
Prefeito ipâi
ROSf,ANE MÂRIA YIEIRA TAVAROS FONTANA
Procuradora do Município - ()ÂB'RO 220q
S'lh-função Projetol
Atividade ^ção 
do
Progral]]À
Elürnenro de
l)espasas
Fonte Valor
2 103 3.3.90.30.00.00 25000000 R$
Assislência
comuniúria
0055
Bloco de
g"'stâo do
programa bols,
falnilia
Ati\ idaJc Manutençào do
programa h()lsa
tamilia - irdice
d9 geslào
descenrali/lda
IDOBI:
Mrteriil de
(i,nstlmO
Rscursos não
vinculados de
impostos
çxercicios
anleriores
5.000.00
0§ 0055 1 t03 25000000 R$
Assistência
comuniúria
Bloco de
g:stâo do
proeraÍra bolsir
faÍnilia
Atividadc Manutençào do
prograÍna bolsa
lamilia - indice
de gcslào
d6ccntral i/irda
IDGBI:
3.3.q1.11.00.00
l)iá:.ia Recusos não
vinculados de
impostos
exercicios
ânteriores
3.000.00
Total E.000,00
IXX'UN{MTO P[IRLI(IAIX) NO MIIRAL OrICIAL DÀ PRrrEn UnA CONFORME LEI N.3tí2003
FOR TJÀI PEÚOIN TIL\NMO DI,, SE'! E I)IÁS
ESTADO DE RON'Dô\IA
PRE FEITI]RA MUN IC TPAL D f IIIINISTRO ANDRE AZZ A
Lei de Criaçâo n". 3?2. l3l02i92
(r.:
...---!1-.
As,iisldrcia
;<rcir,l

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