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norma nº 2309/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2309 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.309/PMMA/2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 124.707,20 (Cento e vinte e quatro mil
setecentos e sete reais e vinte centavos), para custear despesas com Aquisição de
Medicamentos e Material de Consumo, conforme portaria n.4471 de 10 de dezembro de 2021,
liberação essa Fundo a Fundo celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado da Saúde —- SESAU e o Município de Ministro Andreazza, oriundos de
emenda parlamentar, depositado na conta do fundo Municipal de Saúde em 18/03/2022, a fim
de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do | Elemento de Fonte Valor
Unid. tividade, Programa Despesas
02/015 | 10 303 | 002 I 447 8.3.90.30.00.00| 2.013.0037 R$
PMMAY/ | Saúde | Suporte | Atendimento | Projeto | Aquisição de
EMS profilático e Ambulatorial, medicamentos e Transferência [124.707,20
terapêutico | Emergencial material de Material de de convênio
E Hospitalar consumo portaria | - consumo do Estado
n. 4471 de 10 de
ezembro de 2021
Total 124.707,20
Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 4.707,20 (quatro mil setecentos
e sete reais e vinte centavos), fica assegurado na programática n. 02.999.99.999.9999.0.003 —
Reserva de contingência.
Art. 3º. Revogadas as disposições em chntrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Munteipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2.209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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