| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.309/PMMA/2022. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 124.707,20 (Cento e vinte e quatro mil setecentos e sete reais e vinte centavos), para custear despesas com Aquisição de Medicamentos e Material de Consumo, conforme portaria n.4471 de 10 de dezembro de 2021, liberação essa Fundo a Fundo celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde —- SESAU e o Município de Ministro Andreazza, oriundos de emenda parlamentar, depositado na conta do fundo Municipal de Saúde em 18/03/2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do | Elemento de Fonte Valor Unid. tividade, Programa Despesas 02/015 | 10 303 | 002 I 447 8.3.90.30.00.00| 2.013.0037 R$ PMMAY/ | Saúde | Suporte | Atendimento | Projeto | Aquisição de EMS profilático e Ambulatorial, medicamentos e Transferência [124.707,20 terapêutico | Emergencial material de Material de de convênio E Hospitalar consumo portaria | - consumo do Estado n. 4471 de 10 de ezembro de 2021 Total 124.707,20 Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 4.707,20 (quatro mil setecentos e sete reais e vinte centavos), fica assegurado na programática n. 02.999.99.999.9999.0.003 — Reserva de contingência. Art. 3º. Revogadas as disposições em chntrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Munteipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2.209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS