| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.703/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), para cobrir despesas com material de consumo, para aquisição de combustível, manutenção da frota e material de expediente, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público. Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/006 12 368 0062 2 059 3.3.90.30.00.00 R$ 15500000 PMMA/ SEMED Educação Educação Básica Suporte complementar à Educação - FNDE Atividade Manutenção do Programa Salário Educação Material de consumo 100.000,00 FNDE - Transferência do Salário Educação - Exercício Corrente. 02/006 12 368 0062 2 059 3.3.90.39.00.00 R$ 15500000 PMMA / SEMED Educação Educação Básica Suporte Complementar a Educação Atividade Manutenção do Programa Salário Educação Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00 FNDE - Transferência do Salário Educação - Exercício Corrente Total 125.000,00 Art. 2º. O valor total orçado para o ano de 2025 foi de R$ 460.000,00, porém, conforme extrato FNDE pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 585.159,00 assim, subentende-se que neste ato, a necessidade de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor de 125.000,00, segue cópia em anexo do extrato do FNDE. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209