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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2703/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.703/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar 
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte 
cinco mil reais), para cobrir despesas com material de consumo, para aquisição de combustível, 
manutenção da frota e material de expediente, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria 
Municipal de Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público.
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/006 12 368 0062 2 059 3.3.90.30.00.00 R$ 15500000
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
Básica
Suporte 
complementar à 
Educação -
FNDE
Atividade Manutenção
do Programa
Salário
Educação
Material de 
consumo
100.000,00 FNDE -
Transferência
do Salário
Educação -
Exercício
Corrente.
02/006 12 368 0062 2 059 3.3.90.39.00.00 R$ 15500000
PMMA
/
SEMED
Educação Educação
Básica
Suporte
Complementar
a Educação
Atividade Manutenção
do Programa
Salário
Educação
Outros serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
25.000,00 FNDE -
Transferência
do Salário
Educação -
Exercício
Corrente
Total 125.000,00
Art. 2º. O valor total orçado para o ano de 2025 foi de R$ 460.000,00, porém, conforme 
extrato FNDE pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 585.159,00 assim, subentende-se que
neste ato, a necessidade de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor de 125.000,00, 
segue cópia em anexo do extrato do FNDE.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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