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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2312/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº.2.312/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor R$ 26.414,00 (vinte e seis mil quatrocentos
e quatorze reais), a fim de custear despesa com Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, conforme Portaria nº 1.394 de 25 de junto de 2021,
liberação essa Fundo a Fundo para custeio de ações previstos na Portaria GM/MS nº 1.263 de
18 de junho de 2021, observando o disposto no Capítulo II da Portaria do Ministério da Saúde,
depositado na conta do fundo municipal de saúde em 13/10/2021, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função. | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de VALOR FONTE
Unid. | Atividade Programa Despesas.
02/015 10 303 0021 | 1,027.0016
451 3.3.90.30.00.00 R$
PMMA/ Saúde Suporte Atendimento Projeto | Incremento
EFMS Profilático e Ambulatorial, Temporário ao
Terapêutico Emergencial e Custeio dos 4,
É ir MAC-
Hospitalar Serviços de edi
Assistência Material de Médios
Hos italar e Consumo id Ala
p Complexid
Ambulatorial
Portaria nº 1.394
de 25 de junho de
2021
ade
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. |
pá
pistro Andreazza/RO, 17 de maio de 2022.
JOSÉ ALV
Prefeito ipal
KELLY DA SILVA RTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 156
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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