| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº.2.312/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor R$ 26.414,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quatorze reais), a fim de custear despesa com Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, conforme Portaria nº 1.394 de 25 de junto de 2021, liberação essa Fundo a Fundo para custeio de ações previstos na Portaria GM/MS nº 1.263 de 18 de junho de 2021, observando o disposto no Capítulo II da Portaria do Ministério da Saúde, depositado na conta do fundo municipal de saúde em 13/10/2021, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função. | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de VALOR FONTE Unid. | Atividade Programa Despesas. 02/015 10 303 0021 | 1,027.0016 451 3.3.90.30.00.00 R$ PMMA/ Saúde Suporte Atendimento Projeto | Incremento EFMS Profilático e Ambulatorial, Temporário ao Terapêutico Emergencial e Custeio dos 4, É ir MAC- Hospitalar Serviços de edi Assistência Material de Médios Hos italar e Consumo id Ala p Complexid Ambulatorial Portaria nº 1.394 de 25 de junho de 2021 ade Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | pá pistro Andreazza/RO, 17 de maio de 2022. JOSÉ ALV Prefeito ipal KELLY DA SILVA RTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 156 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS