| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Es LEI Nº. 2.314/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de custear despesa com a Aquisição de Medicamentos para tratamento de sequelas de Covid-19, conforme Portaria nº 2.237 de 02 de setembro de 2021, liberação essa Fundo a Fundo para custeio de ações e serviços de saúde para enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento 0303010223- tratamento de infecção pelo novo Coronavirus - COVID 19, oriundos de repasses do Ministério da Saúde, depositado na conta do fundo municipal de saúde em 18/09/2021, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função | Sub-Função Pro; a Projeto Ação do Elemento de valor fonte gram: d) Unid. Atividade Programa Despesas 02/015 10 303 0021 1 | 449 3.3.90.30.00.00 R$ 1.027.0016 PMMA/ | Saúde Suporte Atendimento Projeto | Aquisição de EMS Profiláticoe | Ambulatorial, Medicamentos Terapêutico Emergencial e | para tratamento Material de MAC-Médio Hospitalar | Sesequelasde | Consumo - | 30.000,00 e Alta | Covi-19 Portaria 5 E nº2237 de 02 Medicamentos Complexidade | de dezembro de 2021 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. istro Afídrcazza/RO, 17 de maio de 2022. Õ Ninar Prefeito Múnigi KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 156 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS