| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Decretação De Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e Dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA As “CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ER ni: Lei de Criação 372 — 13/02/92 ati e “ ques co sr” , ) 4d) [me Ad! : Fm audi DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/CMMA/2025. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISIRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e no exercício da Presidência. CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO a importância de valorizar os servidores da Câmara Municipal, proporcionando-lhes a devida homenagem pela passagem da data; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estender o ponto facultativo ao dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira); CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação do calendário das sessões legislativas, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza nos dias 27 e 28 de outubro de 2025 (segunda e terça-feira), em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Art. 2º Fica transferida a Sessão Ordinária que seria realizada no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), às 19h. para o dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 09h (nove horas da manhã). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 8 Palácio Nova Brasília, 23 de outubro de 2.025 SADRAK DE: C ARVALHO Vice-Presidente da Câmara Municipal No exercício da Presidência Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213