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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe Sobre a Decretação De Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e Dá outras providências.
native_id698

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ESTADO DE RONDÔNIA
As “CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ER ni: Lei de Criação 372 — 13/02/92
ati e
“ ques co sr”
, )
4d)
[me Ad! :
Fm audi DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/CMMA/2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO
DE PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISIRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, e no exercício da Presidência.
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração
do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a importância de valorizar os servidores da Câmara
Municipal, proporcionando-lhes a devida homenagem pela passagem da data;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estender o ponto
facultativo ao dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira);
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação do calendário das
sessões legislativas,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza nos dias 27 e 28 de outubro de 2025 (segunda e terça-feira),
em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º Fica transferida a Sessão Ordinária que seria realizada no dia 27 de
outubro de 2025 (segunda-feira), às 19h. para o dia 29 de outubro de 2025
(quarta-feira), às 09h (nove horas da manhã).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
8
Palácio Nova Brasília, 23 de outubro de 2.025
SADRAK DE: C ARVALHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
No exercício da Presidência
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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