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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2743/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2743 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id704

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matéria 639 →

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texto integral #

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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação n'. 372, 13102192
ÓrgÍo/
Unid.
Funçâo Suh-l;rnçâo I'rogrâmâ Projclo/
..\lilidâdt
,\ção l)o
Prollrànlâ
lllcmcnto Dc
DesDesâs
l ontc
02/00{ 0{ 122 0006 2 0tI J.3.90.39.00.00 RS 15000000
PMMA,/
SEMF
Sa[rdc Adminislraçào
Ceral
Apoio
adnlinislralivo
dâ SEMI.
Arividadc
Atelldimenlo
Adnrinisúalivos
dâ SLMIj
OulÍos seÍviços
dc terceiros
pcs5oâjurídica
r t7.021.00
n)rxl I t7.021.00
LEI N. 2.743lPMI/IN2O25,
O PIIEFEITO N,IUNICIPAL I)E MINISTITO ANDITEAZZA.IIO., NO USO DE
SUAS ATITIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SAI'ER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal âutorizado proceder abertura de crédito por
nreio de suplementação pol lransposição de valores âo orçamenlo vigente, no valor de valor R$
117.023,00, (Cento e dezessete mil e vinte e três reâis), para cobrir despesas corn ág,ua, energia
elétricâ e âtualização do código tribLrtário municipal, a fim de suprir as necessidades do Secretaria
Municipal de Fazenda, conÍbrmc dotação orçamentaria distribuída no quadlo abaixo:
Art. 2'. Pala a cobenura da refêrida suplernentação de valores. fica anulada, clo
arrento Vi ente- a f)ota ao arnentária d istribuida no r.radro abaixo
loItc
t5000{t00
Art.3'. Revogadas as disposiçõcs crn contrári csta Lei entla enr vigor-na data de sua
publicação
M inistr lea/./.a/RO. I I de novembro de 2025
.to ,\I,VI.]S P I{EI ILA
I'rclcito Mun i ipa I
-:=-
US TÀBRICIO EI,I,ER
o Município - OAB/RO | 549
6""ô
Proàüiídíd
Orsào/
t oid.
Sub-[unçâo l'ro.irk)i
.\ li\ i(lndr
,lçào do
Pro(râmà
l'llr rcll lo (lr
02t001 0t 122 00t,6 0 {Ill 1.6.90.7r.00.00 RS
PIlIMA/
S[MF
Adminislrâção
(ierâl admirrislralivo
da SEMI: Opcraçi)cs
cspcci;ris
^mortizaçào 
e
cncargos sociais
financeiros da
divida contratadâ
interna
Principalda di!ida
conlralual rcssrtiidâ I t7.023.00
Rectlrsos lrão
Vinculados de
lmpostos -
ExcÍcício
Corrente
l(Ínl I t7.02J.00
IX)CUMENTO PTJRI,ICADO NO 1\ÍT-IR,\L O}'ICIAL DA PREFIiITTIRA CONI'ORMFJ I,I]I N..]t4/2003
p()R tn| pERíoDo NttN \to Dt:st:T}. DIÁs
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO I)E VALOIIES AO
ORÇAMENTO VIGENTE tr DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Rccursos não
vinculados de
impostos -
ExcÍcicio
CoÍrente
Funçâo

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