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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe Sobre a Decretação De Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e Dá outras providências.
native_id712

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A D: O NO MURAL
| AS x | ESTADO DE RONDÔNIA
= PR sin “GÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CM a pa jáfio da Silra Se Lei de Criação 372 — 13/02/92
) Ciretora Li. tlativa
“DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/CMMA/2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO
DE PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, e no exercício da Presidencia,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional, pelo dia
de Zumbi e da Consciência Negra, previsto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de
dezembro de 2023 e recaíra em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que em dias como este, intermediários entre um
feriado e o final de semana, a demanda pelos serviços públicos é muito menor e a
necessidade de contenção de despesas com bens e serviços, gerando economia aos
cofres públicos municipais, em observância ao princípio da economicidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), data posterior a
comemoração ao Dia de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de
novembro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Nova Brasília, 19 de novembro de 2.025
sl
JUCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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