| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Decretação de Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, devido às Festividades do Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas e dá Outras Providências. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/CMMA/2026. “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DO CARNAVAL E QUARTA FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Carnaval e quarta-feira de cinzas, tradicionalmente comemoradas em todo o território nacional; CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a oportunidade de organização dos serviços internos do Poder Legislativo; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, nos dias 16 (segunda feira) de fevereiro de 2026, 17 (terça feira) de fevereiro de 2026, devido às festividades do carnaval, e no dia 18 de fevereiro (quarta-feira) “de cinzas” de 2026, devido a tradição religiosa. Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá expediente administrativo nem atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º O expediente normal será retomado no dia 19 de fevereiro de 2026, em seu horário regular. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Nova Brasília, 12 de fevereiro de 2.026 JUCILEIA DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Rna Fenírito Santo. 5.501. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213