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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe Sobre a Decretação de Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, devido às Festividades do Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas e dá Outras Providências.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/CMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO
FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA,
DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DO CARNAVAL E
QUARTA FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA - RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Carnaval e quarta-feira de
cinzas, tradicionalmente comemoradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a oportunidade de
organização dos serviços internos do Poder Legislativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal
de Ministro Andreazza/RO, nos dias 16 (segunda feira) de fevereiro de 2026, 17
(terça feira) de fevereiro de 2026, devido às festividades do carnaval, e no dia 18
de fevereiro (quarta-feira) “de cinzas” de 2026, devido a tradição religiosa.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá
expediente administrativo nem atendimento ao público nas dependências da
Câmara Municipal.
Art. 3º O expediente normal será retomado no dia 19 de fevereiro de 2026,
em seu horário regular.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Nova Brasília, 12 de fevereiro de 2.026
JUCILEIA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rna Fenírito Santo. 5.501. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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