| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta repartição Pública e dá outras providências. |
| native_id | 762 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
2UB.IZADO NO MURAL CM M. A, rea ESTADO DE RONDÔNIA Srs CGAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA pisntera L', “lativa Lei de Criação 372 — 13/02/92 CM Ma DECRETO LEGISLATIVO N. 003/CMMA/2026. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTA REPARTIÇÃO PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, Considerando o feriado nacional do dia 03 de abril deste ano, consagrado às comemorações da Paixão de Cristo. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nesta repartição pública municipal em Ministro Andreazza, dia 02 (dois) de abril, quinta-feira. Art. 2º. Ficam ressalvados os trabalhos considerados relevantes, cuja interrupção possa causar transtornos a esta Casa de Leis e aos Municipes. Art. 3º - As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, de 07:00 às 13:00h, no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO,01 de abril de 2026. PRESIDENTE MESA DIRETORA Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213