| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Decretação de Ponto Facultativo no Âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 DECRETO LEGISLATIVO N. 004/CMMA/2026. “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO.” A PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, em comemoração a Tiradentes; CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização dos trabalhos internos desta Casa de Leis; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO., no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira). em virtude do feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril. Art. 2º Durante o período de ponto facultativo. não haverá expediente administrativo. ressalvados os serviços essenciais e de caráter inadiável. Art. 3º - As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, de 07:00 às 13:00h, no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira). Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 16 de abril de 2026. JUCILEIA(A S DA SILVA OLIVEIRA * JPRESIDENTE