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norma nº 2172/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2172 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.172/PMMA/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E
TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE
QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS
DE APOIO, ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E
COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO. APROVOU, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação temporária e
transitória aos servidores da saúde que estejam na linha de frente e exerçam atividades
presenciais de apoio. enfrentamento, prevenção e combate ao coronaviírus (COVID-19).
em virtude do estado de calamidade pública Declarada no município.
$ 1º. A concessão da gratificação temporária será feita mensalmente em pecúnia,
conforme descrito no Anexo I desta Lei, e terá caráter indenizatório.
82º. A gratificação não será:
I- Incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão:
II - Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para fins
previdenciários do servidor público:
II - Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
8 3º. O servidor que estiver em serviço de Home Office, afastados, em gozo de
período de férias, licenciado ou por quaisquer outros motivos que impeçam suas atividades,
não terá direito ao recebimento da gratificação descrita no Artigo 1º, ressalvados os casos
de afastamento decorrentes de contaminação do novo CORONAVÍRUS (COVID — 19)
durante o desempenho de suas funções.
$ 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio das coordenações dos serviços.
realizará a indicação dos servidores conforme os critérios de conveniência, oportunidade e
capacidade técnica, considerando aqueles profissionais que estejam expostos ao maior
risco de contágio por conta do exercício da atividade no período de pandemia, observando
o que dispõe o Anexo 1 da presente Lei. <
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 2º. A gratificação que trata a presente Lei. será concedida pelo período de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por Decreto do Executivo Municipal, enquanto
durar a pandemia, havendo disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º. A gratificação temporária, transitória, de caráter indenizatório, será
custeada com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
2.125/PMMA/2020 e 2145/PMMA/2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Ministro Andreazza/RO. 15 de fevereiro de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
r
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
mn re eee mim AA NO RAID ET ARIANA DDECECPED O COANENDME FEV 1840007
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES DA
SAUDE QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO,
PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
(trezentos reais)
VALOR SERVIDOR
R$ 3.000,00 (três | Médicos que atuam na linha de frente da Unidade Mista, no combate à
mil reais) COVID-19 (jornada de trabalho 24hs);
Médicos da Estratégia Saúde da Família que trabalham no Centro de
Covid-19 (jornada de trabalho 40hs).
R$ 300,00 Enfermeiros da Unidade Mista de Saúde e Centro de Covid-19 (jornada
de trabalho 40hs), Gerente de Enfermagem, Técnicos de Raio X,
Técnicos de Enfermagens, Motoristas de Ambulâncias, Motoristas de
Veículos Leves e Auxiliares de Enfermagens que trabalham na Unidade
Mista e Centro de Covid-l9 (jornada de trabalho 24 e 40hs).
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagens (vacinadores e ESF),
Farmacêuticos, Bioquímico, Fisioterapeuta, Veterinário, Odontólogo.
Técnico de Laboratório, Técnico em Higiene Dental, Agente de
Fiscalização Sanitária, Gerentes das Unidades de Saúde. Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias. Serviços Gerais, Agentes
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Guardas, Vigias, Cozinheiras.
Zeladoras, Técnico em Atendimento de Farmácia, profissionais técnicos
e não-técnicos e administrativos da área de saúde que não possuem
contato direto com pacientes (jornada de trabalho 40 horas).
DADTMENTTA DIIDEIDA DA NA MEDA ARICEAR NA DDPECETED A DANPANTER era sosmaas

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