br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2173/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº.2.173/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$
145.473,77 (Cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta
e sete centavos), para cobrir despesas com aquisição de material de consumo para a
Manutenção da Farmácia Básica Municipal e Estadual, a fim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade] Programa Despesas
PMMA/| Saúde Atenção Farmácia |Atividade|Medicamentos| Material de Recursos | 50.517.59
EFMS Básica Básica — Da Farmácia Consumo Livres
Básica
Municipal
0024 |
PMMA/| Saúde Atenção Farmácia | |Atividade|Medicamentos| Material de Assistência | 94.956.18
FMS | Básica | Básica — Federal, Da Farmácia Consumo Farmacêutica
| Básica
otal [145.473,77
!
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
O., 05 de março de 2021.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

open original →