| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº.2.174/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 101.900,00 (Cento e um mil e novecentos reais), para cobrir despesas com a devolução do recurso proveniente do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência para custeio do transporte do educando residente em zona rural, de acordo com a Lei Estadual n. 4.426, de 10/12/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. transferidos para os Entes Municipais, por intermédio de recursos oriundos do Estado, a fim de prestar contas do referido convênio, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Função Sub- | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Função Atividade Despesas PMMA | Educação | Ensino Atendimento | Projeto |Devolução do recurso| Indenização e 101.900,00 fundamental | ao Transporte proveniente do restituição Transferênci ransferências| Escolar Programa Estadual de ra ah de Convênios Transporte Escolar do Estado Compartilhado tr e O Est Vir - Lei Estadual n. 4.426. de 10/12/2018 Total 101.900,00 l | Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. jnistro Andreazza/RO.. 05 de março de 2021.