| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEÍ Nº.2.177/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais). para cobrir despesas com aditivo do contrato 02/SEMAP/2020. referente a contratação de terceirizado no tocante a limpeza dos prédios públicos e aquisição de material permanente, como mesas, ar condicionados e outros para atender as Secretarias Municipais necessitadas. Atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade Programa Despesas Cad E E E 122 051 33 39.00.00 í PMMA/ Administração Administraçã Apoio aos Atividade |Atendimento aos Outros serviços de | Recursos Livres | 260.000,00 SEMAP Geral serviços serviços terceiros - pessoa administrativos da. administrativos jurídica da SEMAP os R$ AP R$ Administração Administração, Apoio aos Atividade |Atendimento aos| Equipamentos e | Recursos Livres | 55.000,00 Geral serviços serviços material administrativos da administrativos permanente | SEMAP da SEMAP [Total 315.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ndreazza/RO., 15 de março de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal > MARC RÍCIO ELLER. Adv ó Município — OAB/RO 1549.