| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.180/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$12.949,40 (Doze Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), para cobrir despesas com serviços Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 33.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Adm. do Poder Legislativo. Atividade Manutenção dos Serviços Administrativo. da CMMA Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Livres 12.949,40 1 Total 12.949,40 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 002 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Adm. do poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços de Informática da CMMA Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Recursos livres 4.449,40 1 01/001 01 031 0001 2 003 3.3.90.30.00.00 1.000.0000 R$ N CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Adm. do poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços de informática da CMMA Materiais de Consumo Recursos livres 3.500,00 1 01/001 01 122 0001 2 003 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Adm do poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços Administrativ os da CMMA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos livres 5.000,00 1 Total 12.949,40 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 13 de abril de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER. Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 14/04/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003