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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2185/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN*. 2.185/PMMA/2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor
R$ 108.109,74 (Cento e oito mil, cento e nove reais e setenta e quatro centavos), para
cobrir despesas com contratação de empresa especializada em prestação de serviços para
manutenção dos ônibus da frota escolar e aquisição de computadores e imobiliários de
material permanente para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão” | Função | Sub-Função Programa Projeto!
Unid.
SEMEC Fundamental | 20 programa
| transporte
escolar
PMMA/| Educação Ensino Manutenção e |Atividade Manutenção do,
SEMEC Fundamental | revitalização programa
do ensino salário
fundamenta! educação
PMMAY/| Educação Ensino Atendimento |Atividade
Ação do
Atividade] Programa
Manutenção do
programa
transporte
escolar -
PNATE
| Elemento de
Despesas
Outros serviços
de terceiros -
pessoa jurídica
Equipamentos
e material
permanente
Fonte Valor |
|
Recursos do | 9.415,59
programa
transporte
escolar-
PNATE
Recursos | 98.694,15
do salário
educação
l
fTotal [108.109,74]
ie
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito icipal
ro Andreazza/RO., 17 de maio de 2021.
PALTRIDNTA BEBIDA DA NA RETIDA S ADIDIAT NE DDDECITED E ONVENDME FCI 204/n07

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