br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2187/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº, 372, 13/02/92
LEINº. 2.187/PMMA/2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA
AOS MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES
PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO,
PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação temporária e
transitória aos médicos que estejam na linha de frente e exerçam atividades presenciais de
apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19), na Unidade Mista
do Município de Ministro Andreazza-RO, em virtude do estado de calamidade pública
Declarada no município.
$ 1º. A concessão da gratificação temporária será feita mensalmente em pecúnia,
conforme descrito no Anexo I desta Lei, e terá caráter indenizatório.
82º. A gratificação não será:
I- Incorporada ao vencimento, remuneração. provento ou pensão:
H - Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para
fins previdenciários do servidor público:
HI - Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
$ 3º. O profissional médico que estiver afastado, licenciado ou por quaisquer outros
motivos que impeçam suas atividades, não terá direito ao recebimento da gratificação
descrita no Artigo 1º, ressalvados os casos de afastamento decorrentes de contaminação do
novo CORONAVÍRUS (COVID — 19) durante o desempenho de suas funções.
$4º. O médico que se ausentar por motivos de saúde. além do atestado médico.
deverá apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municinal de Mini
Andreazza, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), a contar a partir da falta ao trabalho,
laudo médico da patologia específica, para que tenha direito ao recebimento integral da
gratificação descrita no Artigo 1º.
Art. 2º. A gratificação que trata a presente Lei, será concedida enquanto perdurar, o
estado de calamidade pública em razão da pandemia, havendo disponibilidade orçamentária
A
e financeira do Município. 91
NOCUMENTAO POREICADO NO MURAL NEICIAL NA PREEEITIDA CONENDME TETN cin E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 3º. A gratificação temporária, transitória, de caráter indenizatório. será custeada
com recursos próprios do orçamento vigente, sunlementados se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
isto Andreazza/RO., 17 de maio de 2021.
TO ELLER
unicípio - OAB/RO 1549.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS MÉDICOS QUE
EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO. ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E
COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NA UNIDADE MISTA DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO.
|
|
| R$ 4.000,00 | Médicos que atuam na linha de frente da Unidade Mista,
| no combate à COVID-19 (jornada de trabalho 24hs);
|
| VALOR SERVIDOR
DOCUMENTO PERVICADO NO MERAT OFICIAL DA PREFEITURA CONENRME FEIN 240007

open original →