| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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o ia O ESTADO DE RONDÔNIA Dim 2" PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA Ofício nº 014/2018 Mirante da Serra, 10 de Janeiro de 2018. sn Excelentíssimo Senhor, ENA NÉ o AE O) PR SD CRISTIANO CORREA DA SILVA se a ESA Presidente da Câmara Municipal so AS Mirante da Serra-RO vor ET CL se N ) Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 823/2018, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. anscsamena ADINALDO DE ANDRADÉ Prefeito Munhicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA Mensagem n 2504/2018 Mirante da Serra, 1088 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de lei nº 823/2018 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos,tem como objeto, atender necessidade temporária de excepcional interesse público. É sabido que a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, de há muito está necessitando suprir o seu quadro de pessoal, notadamete no que concerne ao profissional da área de assistência social. O referido profissional é indispensável para a implementação e desenvolvimento de programas pactuados no âmbito do CRAS na área urbana e rural, situação esta que vem sendo reiteradamente cobrada pelo Ministério Público, de modo que a contratação por processo seletivo se impõe vez que não existem mais candidatos aprovados no último concurso público e estamos prestes a perder recursos federais se não providenciarmos a devida contratação. Tendo ciência do envolvimento desta casa de leis, por intermédio de seus integrantes, com a constitucionalidade das leis municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis, aguardamos sua aprovação. Desde já agradecemos. Aiernnlensaniço ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Municipal Da ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dE de Se PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de lei 823/2018 De 10 de Janeiro de 2018 DISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º —- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a contratar em razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de assistente social, nas quantidades, carga horária, vencimento e atribuições presentes nos anexos | e Il desta lei. Art. 2º — As contratações de que trata esta lei, terão vigência da data da efetiva contratação, até o prazo máximo de 12 meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez. 81º - Nas contratações de que trata a presente lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal; 82º - O servidor contratado terá direito ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3º —O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art.4º - O contrato firmado em consonância com esta lei extinguir- se-á: [Os Extraordinária I- Pelo término do prazo contratual; dean do [] Reprovado Il- A pedido do contratado; Aprova 5 E 1! Votação A pé voto ato Quoru LL pa (D votação Unica OQuorum ESTADO DE RONDÔNIA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aa PROCURADORIA JURÍDICA Ill- | Por conveniência da administração a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV- | Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 81º - A extinção do contrato, em razão do inciso Il e Ill, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que deram origem, com antecedência mínima de trinta dias, sob pena de indenização equivalente ao mês trabalhado. $2º-A extinção do contrato em razão do inciso |, deste artigo, obrigará o contratante a pagar ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao décimo terceiro salário, férias e abono de férias. 83º - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art.5º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato. Art.6º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal. Art.7º - O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art.8º - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e a apresentação de curriculum vitae. Parágrafo único - a forma de seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Art.9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização: I- Pelo término do prazo contratual; HI- Por iniciativa do contratado. Art.10 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais obedecerá à seguinte E , Bm ESTADO DE RONDÔNIA ce 1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 7 PROCURADORIA JURÍDICA I- Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de apresentação para seleção; H- Processo de seleção por meio de avaliação curricular, entrevista e exame de saúde por intermédio da unidade de saúde municipal; IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta por servidores do quadro efetivo, nomeados por intermédio de ato normativo do Prefeito. Art.11- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 10 de janeiro de oref ADINALDO DE/ANDRADE De. ESTADO DE RONDÔNIA Ge=AT Le eso PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pare PROCURADORIA JURÍDICA ANEXO 1 Projeto de lei de n.º 823 De 10 de Janeiro de 2018. Cargos Quantidade Escolaridade | Carga Remuneração Horária Assistente 02 Nível superior | 30 horas R$2.821,84 Social ADINALDO DE ANDRADE NB ESTADO DE RONDÔNIA Cj es PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E A q ia PROCURADORIA JURÍDICA ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL Promover reuniões com representantes da comunidade, promover orientação das escolas municipais, receber encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vinculo social e cultural, entrevistá-los. contatar com pais e professores, encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ato; orientar criação de programas de assistência social; que receber solicitações do juizado de menores; participar de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificação de necessidades e ofertas de orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teoricometodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no comitê gestor, sempre que necessário, para melhoria da atenção as famíliasA ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Municipal