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materia nº 823/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2018
Date 2018-01-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Autoria

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o ia O ESTADO DE RONDÔNIA
Dim 2" PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
Ofício nº 014/2018
Mirante da Serra, 10 de Janeiro de 2018.
sn
Excelentíssimo Senhor, ENA NÉ o AE
O) PR SD
CRISTIANO CORREA DA SILVA se a ESA
Presidente da Câmara Municipal so AS
Mirante da Serra-RO vor ET
CL
se N )
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 823/2018, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
anscsamena
ADINALDO DE ANDRADÉ
Prefeito Munhicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
Mensagem n 2504/2018 Mirante da Serra, 1088
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de lei nº 823/2018 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos,tem como objeto, atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
É sabido que a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, de
há muito está necessitando suprir o seu quadro de pessoal, notadamete no que
concerne ao profissional da área de assistência social.
O referido profissional é indispensável para a implementação e
desenvolvimento de programas pactuados no âmbito do CRAS na área urbana e
rural, situação esta que vem sendo reiteradamente cobrada pelo Ministério Público,
de modo que a contratação por processo seletivo se impõe vez que não existem
mais candidatos aprovados no último concurso público e estamos prestes a perder
recursos federais se não providenciarmos a devida contratação.
Tendo ciência do envolvimento desta casa de leis, por intermédio de seus
integrantes, com a constitucionalidade das leis municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis, aguardamos sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Aiernnlensaniço
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal
Da ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dE de Se PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de lei 823/2018 De 10 de Janeiro de 2018
DISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO DE
ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º —- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a contratar em
razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de assistente
social, nas quantidades, carga horária, vencimento e atribuições presentes nos
anexos | e Il desta lei.
Art. 2º — As contratações de que trata esta lei, terão vigência da data
da efetiva contratação, até o prazo máximo de 12 meses. Poderá, a critério da
administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez.
81º - Nas contratações de que trata a presente lei, serão observados
os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal;
82º - O servidor contratado terá direito ao ressarcimento do trabalho
extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao
servidor efetivo.
Art. 3º —O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art.4º - O contrato firmado em consonância com esta lei extinguir-
se-á: [Os Extraordinária
I- Pelo término do prazo contratual; dean do [] Reprovado
Il- A pedido do contratado; Aprova 5 E
1! Votação A
pé voto ato
Quoru LL
pa
(D votação Unica
OQuorum
ESTADO DE RONDÔNIA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aa PROCURADORIA JURÍDICA
Ill- | Por conveniência da administração a juízo da autoridade que
proceder a contratação;
IV- | Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
81º - A extinção do contrato, em razão do inciso Il e Ill, deste artigo,
deverá ser comunicado pelas partes que deram origem, com antecedência
mínima de trinta dias, sob pena de indenização equivalente ao mês trabalhado.
$2º-A extinção do contrato em razão do inciso |, deste artigo,
obrigará o contratante a pagar ao contratado as verbas proporcionais inerentes
ao décimo terceiro salário, férias e abono de férias.
83º - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não
caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.5º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato.
Art.6º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração
municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública
municipal.
Art.7º - O pessoal contratado por força da presente Lei será
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art.8º - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços
será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e a
apresentação de curriculum vitae.
Parágrafo único - a forma de seleção simplificada observará ao
princípio da Impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
Art.9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenização:
I- Pelo término do prazo contratual;
HI- Por iniciativa do contratado.
Art.10 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais obedecerá à seguinte E
,
Bm ESTADO DE RONDÔNIA
ce 1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
7 PROCURADORIA JURÍDICA
I- Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos
órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração
municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos
oficiais e jornal de grande circulação, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias da data de apresentação para
seleção;
H- Processo de seleção por meio de avaliação curricular,
entrevista e exame de saúde por intermédio da unidade de
saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de
Pessoal Temporário, composta por servidores do quadro
efetivo, nomeados por intermédio de ato normativo do
Prefeito.
Art.11- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de janeiro de oref
ADINALDO DE/ANDRADE
De. ESTADO DE RONDÔNIA
Ge=AT Le eso PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pare PROCURADORIA JURÍDICA
ANEXO 1
Projeto de lei de n.º 823 De 10 de Janeiro de 2018.
Cargos Quantidade Escolaridade | Carga Remuneração
Horária
Assistente 02 Nível superior | 30 horas R$2.821,84
Social
ADINALDO DE ANDRADE
NB ESTADO DE RONDÔNIA
Cj es PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E A q ia PROCURADORIA JURÍDICA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL
Promover reuniões com representantes da comunidade, promover orientação das escolas
municipais, receber encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vinculo
social e cultural, entrevistá-los. contatar com pais e professores, encaminhando-os, se
necessário, a outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e professores,
recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos
pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros
técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ato; orientar criação de
programas de assistência social; que receber solicitações do juizado de menores;
participar de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins.
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo,
identificação de necessidades e ofertas de orientações a indivíduos e famílias,
fundamentados em pressupostos teoricometodológicos, éticos e legais; articular serviços
e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e
indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao
serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando
CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular
encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas
nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o
trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das
famílias; identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que
devam ser levadas ao debate no comitê gestor, sempre que necessário, para melhoria da
atenção as famíliasA
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal

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