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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
REQUERIMENTO Nº 0060/GV/JSN/RO/21. MIRANTE DA SERRA – RO.
Em, 12 de Maio de 2021.
REQUER: “O CUMPRIMENTO DO ART. 3º e 5º DA
PORTARIA 786/2015/GP/CMMS/RO DE
02/02/2015 QUE REGULAMENTO O USO
DE VEICULOS DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que o presente, subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais. Vem através do presente requerer de Vossa Excelência.,
que mantem o cumprimento dos Artigo 3º e 5º da Portaria nº 786/2015 de
02/02/2015, que regulamenta o Uso de Veiculo da Câmara Municipal conforme
cita:
Art. 3º - Os veículos oficiais que integram a frota da Câmara
Municipal são de uso cuja finalidade é exclusiva em serviços administrativos para
o exercício da função pública, devendo para tanto, serem observados os princípios
da administração pública.
§ 1º Em casos excepcionais e devidamente motivados/justificados
os veículos poderão ser utilizados pelos Vereadores em suas atividades políticoadministrativo-parlamentares a serviço do município, desde que:
I. Preencha os requisitos do Setor de Combustível;
II. Devolva o veiculo da forma e nas mesmas condições em
que recebeu;
III. Atenda ao disposto nesta portaria.
Art. 5º - Os veículos oficiais de representação serão sempre
dirigidos pelo(s) motorista(s) da Câmara Municipal, e, somente na indisponibilidade
deste(s) é que será permitida a funcionários nâo motorista a direção destes veículos,
desdeque devidamente habilitados na categoria exigida pelo tipo de veículo e previamente
autorizada pelo presidente desta Casa de Leis.
§ 1º Entende-se como funcionário não motorista, àquele que tenha
vínculo efetivo com esta Casa de Leis.
a. Excepcionalmente poderá fazer o uso do veículo, dentro dos
limites do Município, funcíonãrío da CMMS, ligado diretamente ã Presidência do Poder
Legislativo sob sua responsabilidade e autorização expressa, sob pena das medidas que
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esta Portaria prevê e demais leis cogentes.
§ 2º Ocorrendo à indisponibilidade do(s) motorista(s), o condutor
autorizado do veículo, é integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem
durante a sua utilização, ressalvada a culpa exclusiva de terceiros, motivos de força maior
e caso fomiito, que deverá ser devidamente apurado/comprovado.
Em decorrência da Câmara Municipal, possuir dois veiculos e
um motorista, quando for sair com veiculo primeiro da fila, deverá ser conduzido pelo
Motorista, em conformidade o Art. 5º e o outro poderão ser conduzidos por
Vereadores de acordo com o Artigo 3º e seus parágrafos.
Sendo só para o momento, despeço – me com apreço e peço
apoio aos ilustres pares para aprovação do presente Requerimento.
N. Termos
P. Deferimentos.
________________________
JOSIMAR SOUZA NERYS
VEREADOR PSD
________________________
DANIEL DE ANDRADE
VEREADOR MDB
Ao. Exmo. Senhor.
ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA/RO.
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