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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330
e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 169/GV/HEP/LBS/2021, “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vimos que o mesmo tem uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A presente matéria, vimos que a mesma visa homenagear uma pessoa muito querida em
nosso município, e o atual nome da rua não tem nenhuma significância para nosso município, e
como a mesma foi reaberta em novo trecho, necessitando de atualização de endereços, somos
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 12 de maio de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330
e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 026/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 169/GV/HEP/LBS/2021, “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo obedece às normas legais, pois
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, tendo assim uma boa
técnica de redação.
O projeto vem homenagear uma pessoa que muito se esforçou, por este município,
assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 12 de maio de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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