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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330
e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1067/2021, “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE
PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que o mesmo tem uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A presente matéria tem como objetivo instituir o Serviço de Inspeção Municipal - SIM,
visando inspecionar os estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, para que
possam ser acompanhados e fiscalizados pelos profissionais competentes.
Desta forma busca garantir a qualidade dos produtos ofertados para a população.
Portanto somos de parecer favorável.
O membro da comissão tem o parecer contrário, no entanto foi vencido pelos demais
membros.
Sala das comissões
Em, 12 de maio de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330
e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 027/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1067/2021, “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE
PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo obedece às normas legais, pois
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, tendo assim uma boa
técnica de redação.
Quanto ao mérito, visa instituir o serviço do SIM, para fiscalizar a melhor qualidade dos
produtos de origem animal e seus derivados.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 12 de maio de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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