ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1079/2021 de 25 de Maio de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação;
15.451.0013.2121 – CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
TUBOS CORRUGADOS – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de
R$ 26.296,64 (vinte e seis mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos),
e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00
Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação;
04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 26.296,64 (vinte e seis mil duzentos e
noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1079/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando
suplementar a Programação 15.451.0013.2121 – CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO PARA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS – Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 26.296,64 (vinte e seis mil duzentos e noventa e seis
reais e sessenta e quatro centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e
Planejamento, Programação; 04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
26.296,64 (vinte e seis mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 1079
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.121 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO Aquisição e Instalação de Tubos Corrugados
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: Izaque Forlin Carolino Vieira
Lotação Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Convênio com aquisição e instalação de Tubos Corrugados, em estradas vicinais
do município de Mirante da Serra/RO.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 358.271,96 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.121.
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 25 de maio de 2021 até 30/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição e Instalação de tubos corrugados. Metros
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- -- 324
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- --- --- 358.271,96
TOTAL --- --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- --- 358.271,96
Convênios Contratados --- --- --- 315.376,55
Recursos Próprios --- --- --- 16.598,77
Recuros Próprios --- --- --- 26.296,64
CAPITAL
Convênios Contratados --- --- --- ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
Total --- --- --- 358.271,96
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 25 de maio de 2021 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 760/2021.
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1079/2021 de 25 de maio de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através
de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e
votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com contrapartida de Convênio que tem
como objetivo a aquisição e instalação de tubos corrugados, uma vez que os recursos do
convênio não foram suficientes para a aquisição do tubos.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à solicitação
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as referidas despesas,
promovendo assim melhoria nas estradas vicinais da zona rural do município, garantindo o
acesso da população aos centros urbanos, bem como o escoamento da sua produção.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1079 de
25 de maio de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das
estradas vicinais da Zona rural do município, a realização deste serviço terá como
beneficiários diretos a população da zona rural, pois é a partir dessas estradas que a
população utiliza para locomoção, bem como a escoação de sua produção para os centros
urbanos.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal