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materia nº 20/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE Nº 020/2021, AO PROJETO DE LEI Nº 1075/2021
native_id1060

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T09:30:58.270706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1075/2021, “AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$ 520.200,88 (QUINHENTOS 
MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente matéria visa dar condições para aplicação de recursos do ano anterior, 
com abertura de crédito especial por superávit financeiro, e irá atender as secretarias de 
Administração, Obras e Assistência Social, para melhor desenvolvimento de seus 
trabalhos. 
As alterações orçamentárias são necessárias e não irão prejudicar o orçamento 
geral, nem demais programações das secretarias. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 02 de junho de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 020/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1075/2021, “AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO MONTANTE DE R$ 520.200,88 (QUINHENTOS 
MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Quanto ao mérito a matéria visa dar condições para aplicação de recursos do ano 
anterior, e abre crédito especial por superávit financeiro, que nos elementos de despesa 
Outros serviços terceiros pessoa jurídica, material de consumo e Subvenções Sociais, para 
atender as Secretarias de Administração, Obras e Assistência Social. 
 Como os recursos já estão disponíveis, só traz benefícios para o município, 
visando o bom desenvolvimento, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 02 de junho de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br

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