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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
=— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício NºS 3 3 /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 25 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de reencaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lein2 1074/GP/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com adequações, para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuido para o bom andamento e fiscalização da coisa pública,
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Tr — IDT SABINEIE
PROJETO DE LEI Nº 1074/2021
“AUTORIZA O -PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida
na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta e
oito mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais
de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 12 (doze) parcelas
durante cada ano.
Parágrafo Único — O valor do repasse é de R$ 1.000,00 (um mil reais), para
cada idoso encaminhado à PROMOVIDA, podendo ser aumentado o valor previsto no
caput deste artigo, mediante publicação de Decreto Municipal, caso aumente o
número de idosos do Município de Mirante da Serra.
Art. 2º - A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos a cada 05 (cinco) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
: | y ante da Serra, 25 de junho de 2021.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
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