ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1080/2021
ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do § 1º, do art. 1º, da Lei 715/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ..........................
§ 1º - ..........................
I – Aos Plantões Médicos de 24 (vinte e quatro) horas, cumpridos em
dias úteis, feriados ou finais de semana, será pago o valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
..........................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
761
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no
1080/2021 “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART.
1º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município está enfrentando muitas dificuldades para ofertar
atendimento médico a população, tendo em vista que os Profissionais estão se
negando a vir trabalhar no plantão médico pelo valor atualmente previsto em
lei. Com isto, a Unidade Mista tem ficado com alguns plantões descobertos,
gerando prejuízos para a população.
Com a Pandemia COVID-19, devido ao aumento da demanda por
Profissionais Médicos em todo o Estado de Rondônia, o valor médio de plantão
de 24 horas praticado na região aumentou substancialmente, o que fez com
que os profissionais deixassem de realizar plantões no Município de Mirante da
Serra.
Visando proporcionar o melhor atendimento a população Mirantense,
proporcionando atendimento médico diariamente na Unidade Mista de Saúde,
solicitamos a alteração legislativa, tendo em vista que o valor previsto para
pagamento do plantão médico está desatualizado e devido a existência de
poucos profissionais médicos, o Município de Mirante da Serra está
desassistido de profissional na Unidade Mista de Saúde.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento da
Unidade Mista de Saúde e especialmente para o atendimento da população.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1080/2021 “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR
PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com as devidas
alterações, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em
regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz
do interesse público.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1080/2021
ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO ART. 1º DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, da Lei
715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ..........................
§ 1º - ..........................
I – Aos Plantões Médicos de 24 (vinte e quatro) horas, cumpridos em
dias úteis, feriados ou finais de semana, será pago o valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
II – Aos Plantões Médicos realizados em quantidade de horas
inferiores ao previsto no inciso I, será pago o valor proporcional às
horas efetivamente trabalhadas.
..........................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
761
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1080/2021 “ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO
ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista
que o valor previsto para pagamento do plantão médico está desatualizado e
devido existência de poucos profissionais médicos, o Município de Mirante da
Serra está desassistido de profissional na Unidade Mista de Saúde.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento da
Unidade Mista de Saúde e especialmente para o atendimento da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1080/2021 “ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO ART. 1º DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR
PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em
regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz
do interesse público.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal