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materia nº 1080/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1080/2021, “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÔES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-06-21 Aguardando promulgação da norma jurídica S —
2021-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2021-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2021-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-06-08 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-28 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T08:42:37.707149-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1080/2021 
ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do § 1º, do art. 1º, da Lei 715/2015, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ..........................
§ 1º - ..........................
I – Aos Plantões Médicos de 24 (vinte e quatro) horas, cumpridos em 
dias úteis, feriados ou finais de semana, será pago o valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
..........................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
761
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no
1080/2021 “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 
1º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Município está enfrentando muitas dificuldades para ofertar 
atendimento médico a população, tendo em vista que os Profissionais estão se 
negando a vir trabalhar no plantão médico pelo valor atualmente previsto em 
lei. Com isto, a Unidade Mista tem ficado com alguns plantões descobertos, 
gerando prejuízos para a população.
Com a Pandemia COVID-19, devido ao aumento da demanda por 
Profissionais Médicos em todo o Estado de Rondônia, o valor médio de plantão 
de 24 horas praticado na região aumentou substancialmente, o que fez com 
que os profissionais deixassem de realizar plantões no Município de Mirante da 
Serra.
Visando proporcionar o melhor atendimento a população Mirantense, 
proporcionando atendimento médico diariamente na Unidade Mista de Saúde, 
solicitamos a alteração legislativa, tendo em vista que o valor previsto para 
pagamento do plantão médico está desatualizado e devido a existência de 
poucos profissionais médicos, o Município de Mirante da Serra está 
desassistido de profissional na Unidade Mista de Saúde.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento da 
Unidade Mista de Saúde e especialmente para o atendimento da população.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 28 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1080/2021 “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR 
PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com as devidas 
alterações, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
 Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em 
regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz 
do interesse público.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1080/2021 
ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO ART. 1º DA LEI 
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, da Lei 
715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ..........................
§ 1º - ..........................
I – Aos Plantões Médicos de 24 (vinte e quatro) horas, cumpridos em 
dias úteis, feriados ou finais de semana, será pago o valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
II – Aos Plantões Médicos realizados em quantidade de horas 
inferiores ao previsto no inciso I, será pago o valor proporcional às 
horas efetivamente trabalhadas.
..........................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
761
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1080/2021 “ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO 
ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista 
que o valor previsto para pagamento do plantão médico está desatualizado e 
devido existência de poucos profissionais médicos, o Município de Mirante da 
Serra está desassistido de profissional na Unidade Mista de Saúde.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento da 
Unidade Mista de Saúde e especialmente para o atendimento da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 27 de maio 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1080/2021 “ALTERA OS INCISOS I E II DO § 1º DO ART. 1º DA LEI 
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR 
PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
 Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em 
regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz 
do interesse público.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 

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