ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1081/2021
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado,
para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial
de pessoal até a realização de concurso
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo I, conforme preceitua o artigo 37,
IX, da Constituição Federal.
§ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
I - assistência às situações de calamidade pública;
II – assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
§ 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal,
assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação
do Ministério Público Estadual.
§ 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo I
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
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§ 3º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Leis 879/2018 e 1007/2020.
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40
HORAS
01
FISIOTERAPEUTA 30 HORAS 01
ODONTÓLOGO 40 HORAS 01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40
HORAS
01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40
HORAS
02
ENFERMEIRO 40 HORAS 02
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MENSAGEM N o
762
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1081/2021 “Autoriza a contratar por prazo
determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender
necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de
pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”.
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a
realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação dos
profissionais Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Médico
Clínico Geral, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, para atender a
população de Mirante da Serra.
Os Profissionais Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão para
atender no Centro de Atendimento a COVID-19, tendo em vista que o atual
Processo Seletivo está próximo do vencimento do prazo.
Os demais profissionais solicitados, serão para atender a Unidade Mista
de Saúde e Unidade Básica de Saúde, tendo em vista que o atual processo
seletivo em vigência também está próximo do vencimento do prazo.
Salientamos, que a Administração está se preparando para a realização
de concurso público para suprir o quadro de pessoal, com previsão para ser
realizado no próximo ano.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1081/2021 “Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante
processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de
concurso público e dá outras providências”, afim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal