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materia nº 1081/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1081/2021, “AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-06-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2021-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2021-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-06-08 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-07 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T09:28:55.976036-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-06-15T08:44:22.300014-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1081/2021 
Autoriza a contratar por prazo determinado, 
mediante processo seletivo simplificado, 
para atender necessidade de excepcional 
interesse público e suprir falta emergencial 
de pessoal até a realização de concurso 
público e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo 
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, os profissionais previstos no Anexo I, conforme preceitua o artigo 37, 
IX, da Constituição Federal.
§ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços 
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos 
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas 
seguintes hipóteses:
I - assistência às situações de calamidade pública;
II – assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se 
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. 
§ 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e 
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da 
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, 
assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos 
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação 
do Ministério Público Estadual. 
§ 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como 
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem 
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo I
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
§ 3º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de 
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, 
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as Leis 879/2018 e 1007/2020.
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40 
HORAS
01
FISIOTERAPEUTA 30 HORAS 01
ODONTÓLOGO 40 HORAS 01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 
HORAS
01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 
HORAS
02
ENFERMEIRO 40 HORAS 02
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
762 
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1081/2021 “Autoriza a contratar por prazo 
determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender 
necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de 
pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”. 
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a 
realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação dos 
profissionais Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Médico 
Clínico Geral, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, para atender a 
população de Mirante da Serra.
Os Profissionais Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão para 
atender no Centro de Atendimento a COVID-19, tendo em vista que o atual 
Processo Seletivo está próximo do vencimento do prazo.
Os demais profissionais solicitados, serão para atender a Unidade Mista 
de Saúde e Unidade Básica de Saúde, tendo em vista que o atual processo 
seletivo em vigência também está próximo do vencimento do prazo.
Salientamos, que a Administração está se preparando para a realização 
de concurso público para suprir o quadro de pessoal, com previsão para ser 
realizado no próximo ano.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 04 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1081/2021 “Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante 
processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional 
interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de 
concurso público e dá outras providências”, afim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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