texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1080/2021, “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO
ART. 1º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é extremamente necessária,
pois o valor pago pelos plantões não equipara aos praticados no mercado e desta forma
não consegue contratar os profissionais.
Os valores propostos estão dentro da capacidade do município, e não irá prejudicar
o desenvolvimento dos demais trabalhos, não causando impacto financeiro, assim somos
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 09 de junho de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 023/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1080/2021, “ALTERA O INCISO I, DO § 1º, DO
ART. 1º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria é necessária para que o município possa contratar profissionais
médicos, através da compra de plantões.
Como os valores estão fora da realidade atual, é necessário o realinhamento de
preços, para que os profissionais se disponham a trabalhar em nossa cidade.
Os valores estão dentro das condições financeiras do município, portanto somos
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 09 de junho de 2021.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br
open original →