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materia nº 34/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaPARECER Nº 034/2021 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1081/2021.
native_id1076

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T08:43:34.193347-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1081/2021, “AUTORIZA A CONTRATAR POR 
PRAZO DETERMINADO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ 
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe o Regimento Interno e Lei complementar 95/98. 
Quanto ao mérito visa dar condições para a realização de processo seletivo para 
contratação de profissionais para atender necessidades de emergência na área da saúde. 
As contratações atende o que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, Inciso IX. 
A mesma não infringe demais normas pertinentes, assim somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 09 de junho de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 034/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1081/2021, “AUTORIZA A CONTRATAR POR 
PRAZO DETERMINADO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ 
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a matéria ora mencionada, vi que a mesma tem em si uma boa técnica 
de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
Diante da falta de profissionais e a impossibilidade da realização de concurso 
público neste ano, faz necessário à permissão para contratação temporária para que não 
deixe de atender a população. 
Os critérios para contratação são amparados por lei, e não infringe as normas 
legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 09 de junho de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br

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