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materia nº 1085/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaInstitui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e suas alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá outras providências.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Aguardando promulgação da lei F —
2021-08-10 Proposição aprovada 2ª Votação S —
2021-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação S —
2021-08-09 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2021-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-04 Parecer favorável da comissão G —
2021-06-23 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação G —
2021-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2021-06-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-11T09:15:02.859671-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2021-08-10T10:41:06.437704-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 15 de junho 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1085/2021 “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município 
de Mirante da Serra, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e 
suas alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá outras 
providências”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto 
de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM 766 /2021 
Mirante da Serra/RO, 15 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que 
submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo 
em vista a reavaliação atuarial anual do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social 
dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência 
Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência 
Social.
Respeitosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1085/2021
Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit 
atuarial do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e suas 
alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no exercício da sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na reavaliação atuarial de 2021,
elaborada com base nos dados de 2020, realizada no mês de abril de 2021, que será 
amortizado conforme a tabela do anexo I desta Lei, ressaltando que as alterações 
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser 
imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34
(trinta e quatro) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somará a alíquota 
complementar com a alíquota normal, que será estipulada a cada ano por reavaliações 
atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo I desta Lei 
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, 
sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º - Altera dispositivo do §1º, incisos I e II do art. 14, da Lei Municipal nº 
727/2015 de 22 de setembro de 2015.
Art. 14 [...]
§ 1º - de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores e
Município, definida na reavaliação atuarial anual, conforme o art. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei 
Federal 10.887/2004, referente ao Custo Normal igual a 20,10% 
(vinte inteiros e dez centésimos por cento), calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
I - do percentual de 20,10% (vinte inteiro e dez centésimo por 
cento) previsto no §1º do caput, serão destinados 3,60% (três 
inteiros e sessenta centésimos) para a cobertura das despesas 
administrativas do SERRA PREVI, sobre o valor total das 
remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a 
este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual 
serão repassados através de guias emitidas pela Autarquia para a 
cobertura das despesas administrativas.
II - o plano de amortização para equacionamento do déficit 
atuarial de R$ 26.814.353,28 (Vinte e seis milhões oitocentos 
e catorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito 
centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2021, 
será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos, através de 
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 305.397,92 
(trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e 
noventa e dois centavos) o qual será repassado pelo
Município ao SERRA PREVI em parcelas mensais iniciados 
em R$ 25.449,83 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e 
nove reais e oitenta e três centavos) através de guias emitidas
pela Autarquia, de acordo a tabela Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra/RO, 15 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TABELA
ANEXO I – Plano de amortização
Equacionamento do déficit atuarial
ANO APORTE 
ANUAL
APORTE 
MENSAL ANO APORTE 
ANUAL
APORTE 
MENSAL
2021 305.397,92 25.449,83 2038 2.933.993,49 244.499,46
2022 858.276,70 71.523,06 2039 2.864.390,55 238.699,21
2023 1.818.516,98 151.543,08 2040 2.791.743,60 232.645,30
2024 3.651.420,74 304.285,06 2041 2.715.919,50 226.326,63
2025 3.613.193,76 301.099,48 2042 2.636.779,31 219.731,61
2026 3.573.294,97 297.774,58 2043 2.554.178,01 212.848,17
2027 3.531.651,24 294.304,27 2044 2.467.964,22 205.663,69
2028 3.488.186,26 290.682,19 2045 2.377.979,96 198.165,00
2029 3.442.820,39 286.901,70 2046 2.284.060,32 190.338,36
2030 3.395.470,49 282.955,87 2047 2.186.033,21 182.169,43
2031 3.346.049,78 278.837,48 2048 2.083.718,97 173.643,25
2032 3.294.467,71 274.538,98 2049 1.976.930,13 164.744,18
2033 3.240.629,75 270.052,48 2050 1.865.470,98 155.455,92
2034 3.184.437,24 265.369,77 2051 1.749.137,27 145.761,44
2035 3.125.787,21 260.482,27 2052 1.627.715,83 135.642,99
2036 3.064.572,18 255.381,02 2053 1.500.984,15 125.082,01
2037 3.000.679,97 250.056,66 2054 1.368.709,97 114.059,16

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