ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 15 de junho 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1085/2021 “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do
SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Mirante da Serra, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e
suas alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá outras
providências”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto
de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM 766 /2021
Mirante da Serra/RO, 15 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo
em vista a reavaliação atuarial anual do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência
Social.
Respeitosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1085/2021
Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 403/2008 e suas
alterações, altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/2015 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício da sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na reavaliação atuarial de 2021,
elaborada com base nos dados de 2020, realizada no mês de abril de 2021, que será
amortizado conforme a tabela do anexo I desta Lei, ressaltando que as alterações
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser
imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34
(trinta e quatro) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somará a alíquota
complementar com a alíquota normal, que será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo I desta Lei
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial,
sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º - Altera dispositivo do §1º, incisos I e II do art. 14, da Lei Municipal nº
727/2015 de 22 de setembro de 2015.
Art. 14 [...]
§ 1º - de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores e
Município, definida na reavaliação atuarial anual, conforme o art.
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2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei
Federal 10.887/2004, referente ao Custo Normal igual a 20,10%
(vinte inteiros e dez centésimos por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
I - do percentual de 20,10% (vinte inteiro e dez centésimo por
cento) previsto no §1º do caput, serão destinados 3,60% (três
inteiros e sessenta centésimos) para a cobertura das despesas
administrativas do SERRA PREVI, sobre o valor total das
remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a
este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual
serão repassados através de guias emitidas pela Autarquia para a
cobertura das despesas administrativas.
II - o plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$ 26.814.353,28 (Vinte e seis milhões oitocentos
e catorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito
centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2021,
será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos, através de
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 305.397,92
(trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e
noventa e dois centavos) o qual será repassado pelo
Município ao SERRA PREVI em parcelas mensais iniciados
em R$ 25.449,83 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e
nove reais e oitenta e três centavos) através de guias emitidas
pela Autarquia, de acordo a tabela Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 15 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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TABELA
ANEXO I – Plano de amortização
Equacionamento do déficit atuarial
ANO APORTE
ANUAL
APORTE
MENSAL ANO APORTE
ANUAL
APORTE
MENSAL
2021 305.397,92 25.449,83 2038 2.933.993,49 244.499,46
2022 858.276,70 71.523,06 2039 2.864.390,55 238.699,21
2023 1.818.516,98 151.543,08 2040 2.791.743,60 232.645,30
2024 3.651.420,74 304.285,06 2041 2.715.919,50 226.326,63
2025 3.613.193,76 301.099,48 2042 2.636.779,31 219.731,61
2026 3.573.294,97 297.774,58 2043 2.554.178,01 212.848,17
2027 3.531.651,24 294.304,27 2044 2.467.964,22 205.663,69
2028 3.488.186,26 290.682,19 2045 2.377.979,96 198.165,00
2029 3.442.820,39 286.901,70 2046 2.284.060,32 190.338,36
2030 3.395.470,49 282.955,87 2047 2.186.033,21 182.169,43
2031 3.346.049,78 278.837,48 2048 2.083.718,97 173.643,25
2032 3.294.467,71 274.538,98 2049 1.976.930,13 164.744,18
2033 3.240.629,75 270.052,48 2050 1.865.470,98 155.455,92
2034 3.184.437,24 265.369,77 2051 1.749.137,27 145.761,44
2035 3.125.787,21 260.482,27 2052 1.627.715,83 135.642,99
2036 3.064.572,18 255.381,02 2053 1.500.984,15 125.082,01
2037 3.000.679,97 250.056,66 2054 1.368.709,97 114.059,16