ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
767/2021
Mirante da Serra, 16 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1.087/2021, que “DISPÕE SOBRE
ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI
1.015/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto, tem como objetivo a adequação
da Lei em comento, para o fim de autorizar a isenção de pagamento de taxa de
licenciamento ambiental, para corte de árvores exóticas, tais como mangueira e
outras exóticas, bem como a isenção em situações que a árvore seja motivo de
risco.
Também tem por objetivo a redução do valor referente ao corte de até 05
(cinco) árvoresp, para um valor compatível com o serviço.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos nobres edis e na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos votos de
estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 16 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei n o
1.087/2021, que “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART. 12 E
ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS DA LEI 1.015/2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 1.087/2021
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DO § 3º, AO ART.
12 E ALTERAÇÃO DO ANEXO XLVIII, AMBOS
DA LEI 1.015/2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescido ao art. 12, da Lei 1.015/2020, o § 3º,
que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 33 - ...............................
...............................
§ 3º - Fica isento de pagamento de taxa, o corte seletivo de
árvores, previsto no § 1º, II, aqueles referentes a espécies
exóticas ou que comprovem risco de danos a propriedades por
doenças, crescimento ou aquelas que apresentarem quedas de
galhões dá árvore em áreas urbanas.
Art. 2º - Fica alterado o anexo XLVIII, da Lei 1.015/2020,
que passará a viger com a redação constante do anexo I, da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO XLVIII DA LEI 1.015/2020)
TABELA DE VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
TIPO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL VALOR EM UPFM
- Autorização para supressão de vegetação em área urbana, nos casos previstos na legislação, inclusive frutiferas
(por número de árvores)
Até 5 árvores 1,5 UPFM
- Autorização para execução de obras emergenciais
Em zona urbana 6,5
UP
FM
Em zona rural 13
UP
FM
- Autorização para transporte municipal
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou
vagão de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e/ou de resíduos e/ou efluentes
sanitários oriundos de fossa séptica, sumidouro, caixa de gordura, caixa de esgoto, tubulação, galeria, drenagem ou
correlatos (por veículo, vagão de carga ouembarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou
vagão de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, da construção civil e/ou de serviços de saúde (por
veículo, vagão de carga ou
embarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou
vagão de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para desassoreamento e limpeza de corpos ou cursos d’água (por tamanho em hectare da área a ser
desassoreada)
Até 2 hectares 2,5
UP
FM
Acima de 2
hectares
2,5 UPFM + 0,13 UPFM por hectare excedente
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - amador
---------------------- 1,5 UPFM
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - comercial (por número total de animais, incluindo
matrizes e nascidos emcativeiro, ou abatidos/ comercializados)
Até 100 6,5 UPFM
De 101 até 300 13 UPFM
De 301 até 500 19,5 UPFM
De 501 até 1000 39 UPFM
Até 1000 58,5 UPFM
- Outras autorizações ambientais
---------------------- 2,5 UPFM
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