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materia nº 1089/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2021
Date 2021-06-21
Ementa“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras providências”
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Aguardando promulgação da lei F —
2021-08-10 Proposição aprovada 2ª Votação S —
2021-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação S —
2021-08-10 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-06-23 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) G —
2021-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação G —
2021-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2021-06-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-11T09:15:57.057056-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2021-08-10T10:46:11.806686-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1089/2021 de 17 de junho de 2021. 
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para 
atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 
12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, o Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. 
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no 
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e 
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, o Elemento 
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais). 
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 17 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1089/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional, no orçamento vigente deste exercício 
financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 
12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, o Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. 
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no 
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e 
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, o Elemento 
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais). 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade 02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, 
na Programação 12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF. 
ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 – PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e 
noventa e um reais e setenta e oito centavos) e Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Mirante da Serra – RO, 17 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 770/2021
Mirante da Serra em, 17 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1089/2021, de 17 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa 
para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras 
providências”, para despesas de investimentos, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de Elemento de Despesa 
que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários para custear despesas com 
Equipamentos e Material Permanente para suprir as necessidades da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim 
possamos contemplar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social este elemento de 
despesa, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais, o que poderá 
proporcionar maior e melhor desempenho de suas atividades
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Em, 17 de Junho de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 1089 de 17
de junho de 2021 que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras providências” a fim de 
que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da criação de 
Elemento de Despesa no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para custear despesa 
com aquisição de Equipamento e Material Permanente, para suprir as necessidades da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social no fortalecimento da gestão das suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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