ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1089/2021 de 17 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, o Elemento
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 17 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1089/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional, no orçamento vigente deste exercício
financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, o Elemento
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação
orçamentária da unidade 02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
na Programação 12.361.0012.2.023 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), Programação; 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + - COF.
ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Programação; 08.244.0027.2105 – PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e
noventa e um reais e setenta e oito centavos) e Programação; 08.244.0027.2106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mirante da Serra – RO, 17 de junho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 770/2021
Mirante da Serra em, 17 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1089/2021, de 17 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa
para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras
providências”, para despesas de investimentos, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de Elemento de Despesa
que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários para custear despesas com
Equipamentos e Material Permanente para suprir as necessidades da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim
possamos contemplar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social este elemento de
despesa, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais, o que poderá
proporcionar maior e melhor desempenho de suas atividades
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Em, 17 de Junho de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 1089 de 17
de junho de 2021 que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e dá Outras providências” a fim de
que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da criação de
Elemento de Despesa no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para custear despesa
com aquisição de Equipamento e Material Permanente, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social no fortalecimento da gestão das suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal