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materia nº 35/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaPARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 1094/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U —
2021-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-14T08:39:37.125118-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1094/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO 
DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem uma boa técnica de redação, atendendo o que dispõe o 
Regimento Interno e Lei complementar 95/98. 
Quanto ao mérito tem como objetivo de suplementar a contrapartida do 
convênio para conclusão da obra de iluminação pública na Avenida Marechal Castelo 
Branco, uma vez que os recursos do convênio não foram suficientes, sendo necessário 
conceder o reequilíbrio contratual para a empresa poder dar continuidade. 
A suplementação está em acordo com a legislação pertinente assim somos de 
parecer favorável. 
OBS: Parecer baseado no voto do relator e membro da comissão que assumiram 
interinamente como Presidente e Relator Interinos. 
 
 Sala das comissões
 Em, 13 de julho de 2021.
WILIAN SANCHES JOSIMAR SOUZA NERYS
 PRESIDENTE/INTERINO RELATOR/INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 035/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1094/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO 
DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem em si uma boa 
técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 
95/98. 
Quanto ao mérito tem como objetivo de suplementar a contrapartida do 
convênio para conclusão da obra de iluminação pública na Avenida Castelo Branco, uma 
vez que os recursos do convênio não foram suficientes, sendo necessário conceder o 
reequilíbrio contratual para a empresa poder dar continuidade. 
A suplementação se faz necessário para atender a solicitação da secretária 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as referidas despesas, promovendo 
assim segurança aos cidadãos, pois uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e 
pessoa má intencionados.
Sendo assim sou de Parecer Favorável.
Sala das comissões
 Em, 13 de julho de 2021.
JOSIMAR SOUZA NERYS
 RELATOR/INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
https://www.mirantedaserra.ro.leg.br

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