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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1094/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO
DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem uma boa técnica de redação, atendendo o que dispõe o
Regimento Interno e Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito tem como objetivo de suplementar a contrapartida do
convênio para conclusão da obra de iluminação pública na Avenida Marechal Castelo
Branco, uma vez que os recursos do convênio não foram suficientes, sendo necessário
conceder o reequilíbrio contratual para a empresa poder dar continuidade.
A suplementação está em acordo com a legislação pertinente assim somos de
parecer favorável.
OBS: Parecer baseado no voto do relator e membro da comissão que assumiram
interinamente como Presidente e Relator Interinos.
Sala das comissões
Em, 13 de julho de 2021.
WILIAN SANCHES JOSIMAR SOUZA NERYS
PRESIDENTE/INTERINO RELATOR/INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 035/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1094/2021, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO
DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem em si uma boa
técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar
95/98.
Quanto ao mérito tem como objetivo de suplementar a contrapartida do
convênio para conclusão da obra de iluminação pública na Avenida Castelo Branco, uma
vez que os recursos do convênio não foram suficientes, sendo necessário conceder o
reequilíbrio contratual para a empresa poder dar continuidade.
A suplementação se faz necessário para atender a solicitação da secretária
Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as referidas despesas, promovendo
assim segurança aos cidadãos, pois uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e
pessoa má intencionados.
Sendo assim sou de Parecer Favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de julho de 2021.
JOSIMAR SOUZA NERYS
RELATOR/INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro – tel. 014 **3463 2330/2228
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