ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1092/2021 de 08 de Julho de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a
programação; 09.122.0003.2.0.04 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E
SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil,
no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$
2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 –
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$
15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA
DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no valor de
R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 08 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1092/2021
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 – ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS- Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil, no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil
setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e
nove reais e sessenta e oito centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
Programação; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa
9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 40.463,49 (quarenta mil quatrocentos e
sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Mirante da Serra – RO, 08 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 773/2021
Mirante da Serra em 08 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1092/2021 de 08 de julho de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através
de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária através de
remanejamento para o Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da
Serra, onde será reforçada as dotações que ora apresenta-se com saldo insuficiente para a
realização de suas atividades durante o exercício vigente .
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da
manutenção das atividades do Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante
da Serra. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser
analisada e deliberada pelos nobres vereadores.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 08 de julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1092/2021 de 08 de julho de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através
de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária através de
remanejamento para o Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da
Serra, onde será reforçada as dotações que ora apresenta-se com saldo insuficiente para a
realização de suas atividades durante o exercício vigente .
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir a continuidade das
atividades administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da
Serra.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal