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materia nº 824/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2018
Date 2018-01-19
Ementa"ALTERA O PARÁGRAFO 5º DO ART. 33 E REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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a ESTADO DE RONDÔNIA
Misa 1» 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TE Catra SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
OFÍCIO Nº Qd + /SEMUG/2018 Em, 18 de janeiro de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 824/2018 “ALTERA O 8 5º, DO ART. 33 E REVOGA O 8 2º, DO ART. 48,
AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Informamos a Vossa Excelência, que o Processo deverá ser
analisado em caráter de urgência, motivo pelo qual solicitamos a realização de
sessão extraordinária, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
senconament/”
”
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
E=5 e 2e- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 505
Mirante da Serra, 18 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 824/2018 “ALTERA O $ 5º, DO ART. 33 E REVOGA
O 8 2º DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de adequação da Lei
Municipal, em atendimento ao acórdão dos autos 02348/09-TCE/RO e Ofício º
001/2018/12PJ-22TITIOPO/RO.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
Pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente)”
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Wunicipal
ss ESTADO DE RONDÔNIA
=: 4- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Caotrraoão —— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 0824/2018
E”
ALTERA O 8 5º, DO ART. 33 E REVOGA
O 8 2º, DO ART. 48, AMBOS DA LEI
727/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pi O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o $ 5º, do art. 33, da Lei 727/2015, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
8 5º - O Servidor deverá apresentar no Ato da Posse a Certificação
Profissional de Investimento (ANBIMA — Séria 10 (CPA-10) ou
compatível, que atenda a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011
— DOU de 26/08/2011 ou qualquer que venha substituí-la, casa contrário
deverá ser exonerado da função.
Art. 2º - Revoga o 8 2º, do art. 48, da Lei 727/2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se na forma da lei.
Mirante da Serra, 18 de janeiro de ore)
Es Ordinária []s Extraordinária
= vado [] Reprovado
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ADINALDO DE/ANDRADE | Quorum ZE 2
Prefeito 14 votação AT ATIZA
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