| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | "ALTERA O PARÁGRAFO 5º DO ART. 33 E REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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a ESTADO DE RONDÔNIA Misa 1» 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TE Catra SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OFÍCIO Nº Qd + /SEMUG/2018 Em, 18 de janeiro de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 824/2018 “ALTERA O 8 5º, DO ART. 33 E REVOGA O 8 2º, DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Informamos a Vossa Excelência, que o Processo deverá ser analisado em caráter de urgência, motivo pelo qual solicitamos a realização de sessão extraordinária, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. senconament/” ” ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA E=5 e 2e- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 505 Mirante da Serra, 18 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 824/2018 “ALTERA O $ 5º, DO ART. 33 E REVOGA O 8 2º DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de adequação da Lei Municipal, em atendimento ao acórdão dos autos 02348/09-TCE/RO e Ofício º 001/2018/12PJ-22TITIOPO/RO. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus Pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente)” ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Wunicipal ss ESTADO DE RONDÔNIA =: 4- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Caotrraoão —— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 0824/2018 E” ALTERA O 8 5º, DO ART. 33 E REVOGA O 8 2º, DO ART. 48, AMBOS DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pi O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o $ 5º, do art. 33, da Lei 727/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: 8 5º - O Servidor deverá apresentar no Ato da Posse a Certificação Profissional de Investimento (ANBIMA — Séria 10 (CPA-10) ou compatível, que atenda a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 — DOU de 26/08/2011 ou qualquer que venha substituí-la, casa contrário deverá ser exonerado da função. Art. 2º - Revoga o 8 2º, do art. 48, da Lei 727/2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Publique-se na forma da lei. Mirante da Serra, 18 de janeiro de ore) Es Ordinária []s Extraordinária = vado [] Reprovado N . 2 / / t D 1 const LA AG/ ADINALDO DE/ANDRADE | Quorum ZE 2 Prefeito 14 votação AT ATIZA Quorum —L Lo nie = (D Votação Unica Quorum