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materia nº 1095/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – TRATOR DE PNEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-08-16 Proposição aprovada 2ª Votação S —
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-08-03 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-07-30 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:05:30.317939-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2021-08-23T11:19:17.436999-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1095/2021 de 29 de julho de 2021
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 
COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS – TRATOR DE PNEUS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no Programa 20.606.0015 –
Campo Sustentação da Cidade – o Projeto/Ação 1.126 – CV PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS – TRATOR DE PNEUS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1095/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no Programa 20.606.0015 – Campo Sustentação 
da Cidade – o Projeto/Ação 1.126 – CV PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – TRATOR DE 
PNEUS, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 150.035,00 (cento e cinquenta mil e trinta e cinco reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio 
Firmado entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento/MAPA, conforme Convênio Plataforma+Brasil nº 908455/2020 de 
31/12/2020 no valor de R$ 149.935,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta e 
cinco reais), com contrapartida de R$ 100,00 (cem reais) que serão deduzidos da unidade 
02.07.00- SEMMAAGRI. Programação 20.606.0015.2.030 – Desenvolvimento das Atividades 
SEMMAAGRI, Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1095/2021 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DOPROJETO
Denominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – TRATOR DE PNEUS
Órgão Responsável: SEMMAAGRIT
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRIT
Nome:
Gerente Lotação
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos doProjeto: Sanar a necessidade de infraestrutura modernas para que o produtor possa produzir em 
maior escala com custos menor e melhor qualidade, para se tornar competitivo e assim contribuir para o 
desenvolvimento local e apoio a produção e aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida das famílias 
envolvidas. 
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 150.035,00 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0015.1.126
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de27 de julho de 2021 Até: 31/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de de Equipamentos – Trator de Pneus Equipamento adequerido 
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- -- 100%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 -- -- -- 150.035,00
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE -- -- -- 150.035,00
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL 
Recursos Próprios -- -- -- 100,00
Convênios Contratados -- -- -- 149.935,00
Total -- -- -- 150.035,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de julho de 2021.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 776/2021.
 Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1095 
de 29 de julho de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Para Aquisição de Equipamentos – Trator de Pneus, 
e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres 
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para abertura de crédito especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, que viabilize a aplicação de recursos
proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e aUnião, 
por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, objetivando a 
aquisição de equipamentos – um trator de Pneus, com a finalidade de beneficiar o pequeno 
produtor no desenvolvimento de suas atividades no campo, aumentando a produção e a 
qualidade dos produtos a serem ofertados ao consumidor. Sendo que o recuros do convênio 
serão repassados ao município mediante aprovação do procedimento licitatório na 
Plataforma+Brasil.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que permitirá incentivar a permanência do homem no campo e melhorar as 
condições de produção dos pequenos produtores rurais deste município. 
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 
Mirante da Serra – RO, 27 de julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1095 de 
29 de julho de 2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Para Aquisição de Equipamentos – Trator de Pneus, 
e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, para execução de 
convênio firmado entre esta municipalidade e a União, através do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento/MAPA, que tem como objeto a aqusição de um trator de pneus,
para beneficiar os pequenos produtores rurais do município no desenvolvimento de suas 
atividades, para o apoio a produção e aumentar a renda e mehorar a qualidade de vida das 
famílias beneficiadas. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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