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materia nº 1096/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-08-16 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-08-03 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-07-30 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:10:53.140276-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2021-08-23T11:20:04.259659-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1096/2021 de 29 de julho de 2021
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 
COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA 
SINTÉTICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0011 –
Valorizando o Esporte e o Lazer – o Projeto/Ação 1.127 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE 
QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1096/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0011 – Valorizando o Esporte 
e o Lazer, o Projeto/Ação 1.127 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM 
GRAMA SINTÉTICA, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 
290.980,00 (duzentos e noventa mil novecentos e oitenta mreais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio 
Firmado entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa, 
conforme Convênio Plataforma+Brasil nº 897642/2020 de 18/06/2020 no valor de R$ 
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com contrapartida de R$ 2.880,00 (dois mil 
oitocentos e oitenta reais) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- Secretaria Municipal 
de Educação Cultura e Esporte na Programação 27.812.0011.2.021 – Manutenção e 
Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de despesa 4.4.90.51 – Obras e 
Instalações.
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1096/2021 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
Denominação: CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA 
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome:
Gerente Lotação
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Contribuir com a promoção do desenvolvimento social da comunidade local, oferecendo 
um local adequado para estimular a realização de atividades esportiva.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 150.035,00 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 27.812.0011.1.127
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 29 de julho de 2021 Até: 31/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Construção de Quadra Esportiva Quadra esportiva construida
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- -- 100%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 -- -- -- 290.880,00
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE -- -- -- 290.880,00
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL 
Recursos Próprios -- -- -- 2.880,00
Convênios Contratados -- -- -- 288.000,00
Total -- -- -- 290.880,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de julho de 2021.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 777/2021.
 Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1096
de 29 de julho de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Para Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética, 
e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres 
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para abertura de crédito especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, que viabilize a aplicação de recursos
proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e a União, 
por intermédio do Ministério da Defesa, objetivando a consturção de uma quadra esportiva 
com grama sintética, com a finalidade de beneficiar jovens jovens e adultos na faixa etária 
de 14 a 50 anos, maioria do sexo masculino para que os mesmos possam praticar esporte 
em seus horários vagos. Sendo que o recuros do convênio serão repassados ao município 
mediante aprovação do procedimento licitatório na Plataforma+Brasil.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, tendo como objetivo oferecer um local adequado para estimular a realização 
de atividades esportiva.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1096 de 
29 de julho de 2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Para construçãod de Quadra Esportiva com Grama Sintética”, a fim de 
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, para execução de 
convênio firmado entre esta municipalidade e a União, através do Ministério da Defesa, que 
tem como objeto a Construção de uma quadra esportiva com grama sintética, que irá 
istimular a prática de atividades esportiva para jovéns e adultos em suas horas vagas, 
promovendo assim o desenvolvimento social da comunidade local. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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