ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1097/2021 de 29 de Julho de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e dá
Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de Julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1097/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
referente a Proposta nº 36000390179202100do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB”,
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 29 de Julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 778/2021
Mirante da Serra em 21 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei nº
1097/2021 de 29 de julho de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Fundo a Fundo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras
providências”, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio, dentro
do exercício financeiro vigente, conforme a Proposta nº 36000390179202100– Incremento
PAB, para custear despesas com Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, para o fortalecimento das ações e serviços de saúde na Atenção Básica.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações na Rede Básica de
Saúde.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 29 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1097/2021 de 29 de julho de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Fundo a Fundo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização dos recursos da Proposta
sob o nº 36000390179202100 – INCREMENTO PAB, para custear despesas com Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações na
Rede Básica de Saúde. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser
analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL