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materia nº 1097/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2021
Date 2021-07-02
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e dá Outras Providências”
native_id1106

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação F —
2021-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-16 Proposição aprovada 2ª Votação P —
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-08-03 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-07-30 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:12:19.833625-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2021-08-23T11:21:58.464000-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1097/2021 de 29 de Julho de 2021. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, 
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 
350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), e dá 
Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 170.000,00 
(cento e setenta mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de Julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1097/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 –
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse 
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, 
referente a Proposta nº 36000390179202100do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB”, 
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 29 de Julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 778/2021
Mirante da Serra em 21 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei nº 
1097/2021 de 29 de julho de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras 
providências”, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde para o 
Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de 
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio, dentro 
do exercício financeiro vigente, conforme a Proposta nº 36000390179202100– Incremento 
PAB, para custear despesas com Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, para o fortalecimento das ações e serviços de saúde na Atenção Básica.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações na Rede Básica de 
Saúde.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 29 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1097/2021 de 29 de julho de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização dos recursos da Proposta 
sob o nº 36000390179202100 – INCREMENTO PAB, para custear despesas com Material de 
Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações na 
Rede Básica de Saúde. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser 
analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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