ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1098/2021 de 29 de Julho de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
12.361.0007.1.096 – AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93
– Indenizações e Restituições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo
financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1098/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 02-07-2021 na conta
corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-
0, nos moldes a seguir especificados:
§. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício
anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.096 – AQUSIÇÃO DE ÔNIBUS
ESCOLAR, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$
40,00 (quarenta reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº.
21.605-4, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado o saldo
financeiro existente em 02-07-2021 na conta corrente21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR,
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra – RO, 29 de julho de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 779/2021
Mirante da Serra - RO, 29 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1098/2021, de 29 de julho de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”,
proveniente de saldofinanceiroexistente em 02/07/2021 na conta do Fundo Municipal de
Educação, no valor de R$ 40.00 (quarenta reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso financeiro
recebido pelo Fundo Municipal de Educação em 2020, através do Termo de Compromisso
PAR nº 202001643-4, para aquisição de ônibus escolar através do PAR/Programa de Ações
Articuladas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), houve a aquisição
do objeto e teve um saldo de recurso que não foi utilizado dentro do respectivo exercício,
sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2021, por meio de abertura de crédito
adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme extrato
bancário anexo, para que o mesmo possa ser devolvido para a realização da devida
prestação de contas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2021.
Em, 29 de julho de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1098/2021 de 29 de julho de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro de
Convênio existente na conta corrente nº 21.605-4 PM MIRANTE DA SERRA-PAR,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extrato bancários
anexo, ficando a aplicação do recurso em devolução de saldo de convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução do saldo de recurso
para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e assim concluir a devida
prestação de contas do convênio. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria
para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal